RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 LOJA É CONDENADA POR NÃO RESPEITAR NOME SOCIAL DE CLIENTE
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma rede varejista a pagar R$ 5 mil por danos morais a um homem trans que continuou sendo tratado pelo nome civil, mesmo após solicitar a utilização do seu nome social.
Além da indenização, a empresa também foi obrigada a atualizar o cadastro do consumidor.
⚖️ Segundo o Tribunal, o direito ao nome é um direito fundamental da personalidade e o uso do nome social não é uma simples preferência, mas um direito que deve ser respeitado quando solicitado pela pessoa interessada.
Os magistrados entenderam que a utilização do chamado "nome morto" causou constrangimento e sofrimento ao consumidor, justificando a indenização por danos morais.
📌 A decisão reforça a importância do respeito à identidade de gênero e da atualização correta dos cadastros por empresas e instituições.
NOTÍCIA
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma rede varejista a indenizar um consumidor por danos morais em R$5 mil por não ter atualizado o cadastro dele e tratá-lo pelo nome civil e não pelo nome social. A turma julgadora também manteve a determinação de 1ª instância para que a loja atualize o cadastro do cliente.
O cidadão, um homem trans, foi tratado pela loja varejista pelo nome civil. Por causa disso, ele ajuizou ação contra a empresa pleiteando a atualização de seu cadastro e indenização por danos morais. O consumidor alegou que o fato ativou nele gatilhos emocionais e causou-lhe danos passíveis de indenização.
Em 1ª instância, foi aceito o argumento da defesa. O entendimento foi que não houve danos morais, mas a decisão determinou que a loja atualizasse o cadastro do consumidor.
Ele recorreu ao TJMG. O relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, modificou a decisão. Segundo o magistrado, a pessoa tem o direito fundamental ao nome, e não se trata simplesmente de uma opção ou preferência.
Ele avaliou que, no caso em tela, a loja causou danos morais ao tratar o consumidor pelo chamado “nome morto”.
“Oportuno observar que a utilização do nome social não é mera faculdade, e deve ser prestigiada, em detrimento do nome civil, sempre que requerido expressamente pela pessoa interessada”, concluiu.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes votaram de acordo com o relator.
A decisão transitou em julgado. Em junho deste ano, após as partes celebrarem um acordo, houve o trânsito em julgado da sentença. Acesse o processo de 1ª instância no sistema PJe (5039971-17.2023.8.13.0145) e o acórdão.
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