RESUMO DA NOTÍCIA
💊⚖️ FARMÁCIA É CONDENADA POR VENDER MEDICAMENTOS CONTROLADOS SEM RETER RECEITA MÉDICA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma drogaria ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um consumidor que adquiriu medicamentos psiquiátricos de forma irregular.
Segundo o processo, a farmácia vendeu 25 caixas de medicamentos controlados sem exigir nem reter a receita médica, como determina a legislação. Além disso, o valor cobrado pela compra ultrapassou R$ 6 mil, quantia considerada muito acima dos preços praticados no mercado.
O consumidor já se encontrava interditado judicialmente na época da compra, o que levou a Justiça a declarar nulo o negócio realizado entre as partes.
A drogaria alegou que os produtos foram entregues à cuidadora do cliente e que não teria como saber da interdição. No entanto, a tese não foi aceita pelos magistrados.
Para o Tribunal, houve falha grave na comercialização dos medicamentos, já que a retenção da receita médica era obrigatória para a venda dos remédios em questão.
📌 Além da indenização por danos morais, a Justiça anulou a compra e venda realizada de forma irregular.
💰 Indenização fixada em R$ 15 mil.
NOTÍCIA
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma drogaria a indenizar um consumidor em R$ 15 mil, por danos morais, por vender a ele medicamentos psiquiátricos acima do preço e sem recolhimento da receita médica. Além disso, a Justiça declarou nulo o negócio jurídico de compra e venda entre as partes.
O consumidor ajuizou uma ação declaratória de nulidade de negócio cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a farmácia. Segundo ele, em 11 de dezembro de 2019, quando já estava interditado, a drogaria lhe vendeu 25 caixas dos remédios.
A transação foi feita sem que a empresa exigisse receita médica, tendo o cliente gastado R$ 6.235,10, valor bem mais alto do que o praticado no mercado.
A drogaria se defendeu sob o argumento de que os remédios foram entregues para a cuidadora do comprador, sendo que ela mesma digitou a senha do cartão dele, por isso, pela teoria da aparência, a drogaria não tinha como imaginar que o consumidor estava interditado para os atos da vida civil.
Entretanto, o argumento não convenceu a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que anulou o negócio jurídico e fixou o valor da indenização por danos morais.
A drogaria recorreu. O relator, Rui de Almeida Magalhães, manteve a sentença. O magistrado seguiu o entendimento de 1ª Instância, que ponderou ter havido irregularidade na venda, pois para comercializar os dois fármacos em questão era necessário fornecer a receita, que fica retida no estabelecimento.
Além disso, o magistrado apontou falha na defesa da drogaria, pois a cuidadora sustentou que a compra foi feita pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os produtos. O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Adilon Cláver de Resende votaram de acordo com o relator.
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