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⚖️ Dentista e clínica são condenados por morte de paciente.

na foto dentista trabalhando no consultorio


RESUMO DA NOTÍCIA 

⚖️ DENTISTA E CLÍNICA SÃO CONDENADAS APÓS MORTE DE PACIENTE

A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma dentista e de uma clínica odontológica pela morte de uma paciente de 25 anos após um procedimento de extração dentária.

📌 A jovem foi submetida à extração de cinco dentes em novembro de 2020. Dias após a cirurgia, passou a apresentar forte inchaço no pescoço, dores intensas, problemas gástricos e dificuldade para abrir a boca.

Mesmo diante dos sintomas, o atendimento ocorreu apenas por mensagens, com a prescrição de antibiótico. O quadro se agravou rapidamente e, poucos dias depois, a paciente faleceu em decorrência de uma parada cardiorrespiratória.

👩‍⚖️ A mãe da vítima ingressou na Justiça buscando reparação pelos danos sofridos.

Segundo os desembargadores, houve negligência no acompanhamento pós-operatório, especialmente porque a paciente apresentava fatores de risco, como obesidade e tabagismo, que exigiam atenção redobrada.

💰 A decisão determinou o pagamento de R$ 70 mil por danos morais à mãe da jovem.

⚠️ O Tribunal entendeu que a falha no atendimento e no monitoramento da paciente contribuiu para o desfecho fatal, reconhecendo a responsabilidade da profissional e da clínica.

📢 Casos de erro ou negligência em procedimentos de saúde podem gerar responsabilidade civil e o dever de indenizar quando houver comprovação dos danos e do nexo entre a conduta e o prejuízo sofrido.


NOTÍCIA,

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma dentista e de uma clínica odontológica devido à morte de uma jovem de 25 anos após uma cirurgia. Ambas terão que indenizar a mãe da vítima em R$70 mil por danos morais.

A mãe ajuizou ação contra a profissional e o estabelecimento pleiteando indenização por danos morais. Segundo ela, em 26 de novembro de 2020, a filha, que tinha um quadro de obesidade e tabagismo, foi submetida a uma cirurgia para extração de cinco dentes.

Após o procedimento, no dia 29, ela apresentou forte inchaço no pescoço, muitas dores, problemas gástricos e redução no ângulo de abertura da mandíbula. A profissional, no dia 30, por meio de uma plataforma de aplicativo de mensagens, receitou para a paciente um antibiótico, a azitromicina.

Mas, em 1º de dezembro, com o agravamento dos sintomas, a jovem procurou uma unidade de atendimento. O quadro continuou piorando até que ela teve um desmaio e foi levada ao atendimento novamente. Em 3 de dezembro, a mulher morreu devido a uma parada cardiorrespiratória.

A clínica e a dentista sustentaram que não existia relação entre a morte e o tratamento odontológico. O argumento não convenceu o juiz Adilson da Silva da Conceição, que entendeu comprovada a relação entre a cirurgia odontológica e o óbito.

O juiz ressaltou que houve negligência da dentista e da clínica no acompanhamento inadequado pós-procedimento. O magistrado considerou que a mãe da paciente sofreu danos morais por perder uma filha jovem em decorrência de falha no atendimento, e fixou o valor da indenização por danos morais em R$150 mil.

As rés recorreram da decisão. O desembargador Marcelo Pereira da Silva, baseado em laudo técnico, manteve o entendimento de 1ª instância. Segundo o magistrado, houve negligência no atendimento, principalmente pelo quadro de obesidade e tabagismo, fatores que exigiriam um acompanhamento mais rigoroso por parte da profissional.

Mas ele reduziu o valor da indenização para R$ 100 mil. Os desembargadores Adilon Cláver de Resende, Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam a condenação, mas reduziram para R$ 70 mil o valor da indenização. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, ficou vencido no entendimento de que a morte da jovem não tinha ligação com o procedimento odontológico.

A decisão está sujeita a recurso.









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