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⚖️ Justiça eleva indenização a consumidora que teve nome negativado indevidamente.

na foto cliente com nome negativado


RESUMO DA NOTÍCIA

💳⚖️ JUSTIÇA AUMENTA INDENIZAÇÃO PARA CONSUMIDORA QUE TEVE NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 7 mil para R$ 12 mil a indenização por danos morais de uma consumidora que permaneceu com o nome negativado mesmo após quitar sua dívida.

Segundo o processo, a mulher teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão de um débito. Após procurar a empresa, ela realizou um acordo e efetuou o pagamento do valor combinado.

Apesar da quitação, seu nome continuou registrado no cadastro de inadimplentes, impedindo novas compras e causando diversos constrangimentos.

A consumidora então recorreu à Justiça pedindo reparação pelos prejuízos sofridos.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a retirar a negativação e pagar R$ 7 mil por danos morais. Insatisfeita com o valor, a cliente recorreu ao Tribunal.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a manutenção indevida do nome em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar o prejuízo para que exista o dever de indenizar.

Diante das circunstâncias do caso, o TJMG aumentou a indenização para R$ 12 mil.

✅ Nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
💰 Indenização elevada para R$ 12 mil.


NOTÍCIA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através do 3º Núcleo de Justiça 4.0 Cível, decidiu aumentar para R$ 12 mil a indenização por danos morais a uma consumidora que teve seu nome incluso indevidamente em cadastro de proteção ao crédito. A decisão, que reforma parcialmente a sentença da Comarca de Jaíba, que havia fixado o valor em R$ 7 mil, considerou a irregularidade da contratação e os prejuízos causados à imagem da mulher.

A parte autora alegou que teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por causa de atraso no pagamento de um serviço. A mulher procurou a empresa e fez um acordo. O valor determinado foi pago, mas o nome dela continuava "sujo". A situação a impedia de fazer novas compras e ainda lhe causava constrangimento. Ela entrou na Justiça alegando ter sofrido danos morais.

Já a empresa alegou a inexistência de qualquer ato ilícito de sua parte, sustentando que as cobranças realizadas decorrem da relação contratual estabelecida entre as partes.

Na primeira instância, a ré foi condenada a pagar R$ 7 mil a título de danos morais, além de confirmar a tutela de urgência para exclusão do nome da consumidora do cadastro de proteção ao crédito. Inconformada com o valor da indenização, a mulher recorreu ao TJMG.

O relator, juiz de 2º grau Fausto Bawden de Castro Silva, destacou que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação do prejuízo. Ele ressaltou ainda que a fixação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, propôs o aumento do valor para R$ 12 mil.

Os desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.









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