RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 BAR É MULTADO POR PERMITIR QUE MENORES JOGASSEM SINUCA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a multa aplicada a um estabelecimento comercial que permitiu que adolescentes desacompanhados permanecessem no local jogando bilhar durante a noite.
Segundo o processo, seis adolescentes foram encontrados jogando sinuca em um bar por volta das 23h30, sem a presença de pais ou responsáveis.
⚖️ O proprietário alegou que o local funcionava como lanchonete e que os jovens estavam apenas consumindo alimentos. Também argumentou que os adolescentes tinham mais de 16 anos.
No entanto, a Justiça entendeu que o auto de infração elaborado pelo Comissariado da Infância e da Juventude possuía validade e que não foram apresentadas provas suficientes para afastar a infração.
📌 A decisão manteve a multa equivalente a três salários mínimos e reforçou a responsabilidade dos estabelecimentos em observar as normas de proteção à infância e à adolescência.
NOTÍCIA
A Câmara 4.0 Especializada Cível-4 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Araguari que multou um estabelecimento comercial no valor equivalente a três salários mínimos por permitir que menores desacompanhados jogassem bilhar no recinto.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o proprietário do empreendimento. Segundo o órgão, o dono do estabelecimento incorreu em uma infração administrativa cometida ao permitir que seis adolescentes, sem a presença de responsáveis adultos, jogassem sinuca às 23h30 em seu bar.
O MPMG se baseou em um auto de infração lavrado por um agente do Comissariado da Infância e da Juventude que flagrou o incidente em 27 de setembro de 2024.
O proprietário argumentou que seu negócio era uma lanchonete, e que os menores estavam lanchando no momento da autuação. Além disso, ele sustentou que os adolescentes têm mais de 16 anos, o que lhes garante o direito de ir e vir.
Entretanto, a juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, rejeitou as teses da defesa e fixou a multa.
O proprietário recorreu. A relatora, juíza convocada Raquel Gomes Barbosa, manteve a sentença, ressaltando o fato de que manter a atividade de lanchonete de forma simultânea à de bar não descaracteriza a infração cometida pelo estabelecimento.
Segundo a magistrada, o auto de infração, lavrado pelo Comissariado da Infância e da Juventude, no exercício regular de sua função fiscalizatória, “goza de presunção relativa de veracidade, sendo suficiente para fundamentar a sanção, salvo prova em contrário, que não foi apresentada pelo dono do estabelecimento”.
Os desembargadores Joemilson Lopes e Enéias Xavier Gomes votaram de acordo com a relatora.
O processo tramita sob segredo de justiça.
#Direito #ECA #InfânciaEJuventude #ResponsabilidadeCivil #TJMG #Justiça #Advocacia #Empreendedorismo #Bar #NotíciaJurídica

