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⚖️ Tribunal rejeita anulação de reconhecimento de paternidade.

na foto uma familia ve televisao


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️ JUSTIÇA MANTÉM REGISTRO DE PATERNIDADE FEITO DE FORMA VOLUNTÁRIA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um homem não pode retirar seu nome do registro de nascimento de uma criança após reconhecer voluntariamente a paternidade, mesmo sabendo que não era o pai biológico.

Na ação, ele alegou que se sentiu pressionado a registrar a criança e que a ausência de vínculo biológico justificaria a anulação do registro. Também defendeu a realização de exame de DNA.

No entanto, o TJMG entendeu que o exame era desnecessário, já que o próprio autor admitiu ter conhecimento da inexistência de vínculo biológico no momento do registro.

Segundo a decisão, a anulação da paternidade exige prova de erro, coação ou falsidade no ato do reconhecimento. Como o registro foi realizado de forma livre e consciente, a lei considera o ato irretratável.

📌 A relatora destacou que não basta a ausência de vínculo biológico ou afetivo para cancelar a paternidade registrada. É necessário comprovar vício de consentimento no momento do reconhecimento.

✅ O recurso foi negado e o registro de paternidade foi mantido.


NOTÍCIA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de um homem que buscava anular o registro de paternidade de uma criança no Triângulo Mineiro. A 4ª Câmara Cível Especializada entendeu que o reconhecimento voluntário não pode ser revertido quando não há erro ou coação no momento do registro, ainda que não haja vínculo biológico.

O autor da ação alegou que não possuía vínculo afetivo com a criança, em função de falta de contato e desinteresse da mãe. Ele afirmou que, mesmo sabendo que não era o pai biológico, decidiu registrá-la por ter se sentido “indiretamente forçado” pela mãe para que a criança não crescesse sem registro paterno.

Ainda conforme o autor, teria havido cerceamento de defesa pela falta de autorização do exame de DNA, e a manutenção de uma “paternidade fictícia” causaria insegurança e desajuste emocional à criança futuramente.

Pedido

Já a mãe relatou que o autor e os pais dele gostavam muito da criança na época do registro. O próprio pai do autor teria pedido para que o filho aceitasse registrar o bebê, que, na época, tinha 5 meses de vida.

Recurso

Após o pedido do autor ter sido negado em 1ª Instância, com o entendimento de que o vínculo jurídico deveria ser mantido, o homem recorreu, sustentando nulidade da sentença por falta de provas, como o exame de DNA, e pedindo reforma da decisão para a retirada do seu nome do registro de nascimento da criança.

Improcedente

A relatora do caso, desembargadora Alice Birchal, rejeitou os argumentos do autor. A magistrada ressaltou a irrelevância do exame de DNA, já que o homem admitiu que, no momento de registrar a criança no cartório, sabia não ser o pai biológico.

De acordo com a relatora, para anular um registro de paternidade, seria necessário provar a ocorrência de erro, coação ou falsidade. Como o registro foi espontâneo e consciente, a lei o considera irretratável.

“A procedência da ação negatória de paternidade exige, além da inexistência de vínculo socioafetivo e biológico, a demonstração inequívoca de vício de consentimento no ato de reconhecimento”, destacou a magistrada.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto da relatora.

O processo, que tramitou em segredo de Justiça, transitou em julgado.



  




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