RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ TJMG aumenta indenização para vítima de agressão em supermercado
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar para R$ 20 mil a indenização por danos morais que um supermercado e um funcionário deverão pagar a um consumidor com deficiência visual, em Coronel Fabriciano (MG).
👤 O caso aconteceu em 21/10/2018, quando o cliente, que possui baixa visão, entrou por engano no banheiro feminino devido à interdição dos demais sanitários do local.
Segundo o processo, um segurança do estabelecimento abordou o consumidor e o agrediu com um chute na barriga, o que teria levado a vítima a procurar atendimento médico no dia seguinte.
⚖️ Na ação, o consumidor afirmou ter sido exposto a situação humilhante e desproporcional, enquanto a defesa alegou que ele teria ignorado orientações e agido de forma agressiva.
📍 Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 2 mil, mas o TJMG considerou o valor insuficiente e aumentou a reparação.
O relator, desembargador Baeta Neves, destacou que o valor inicial não era adequado diante da gravidade da situação. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira.
💰 Resultado final: R$ 20 mil em danos morais, pagos de forma solidária pelo supermercado e pelo funcionário.
NOTÍCIA
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a um deficiente visual de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que foi agredido fisicamente nas dependências do estabelecimento.
Em 21 de outubro de 2018, o homem, que não enxerga com o olho direito e possui baixa acuidade visual no esquerdo, entrou, por engano, no banheiro feminino, porque os outros dois sanitários estavam interditados, um por defeito e outro para limpeza. Um segurança do estabelecimento interceptou o consumidor e desferiu um chute na barriga dele. A vítima sustentou que precisou ser atendida no pronto-socorro no dia seguinte.
Na ação judicial iniciada em 2018, ele alegou que adentrou o banheiro errado sem intenção de causar confusão, e anexou ao processo o laudo médico que comprova a falta de visão do olho direito e a acuidade reduzida no esquerdo. Segundo o consumidor, a “atitude totalmente desproporcional, desnecessária e ilegal” do vigilante o expôs a situação vexatória e humilhante.
O supermercado sustentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à situação, porque não houve vício ou defeito em produtos e serviços, mas dano supostamente provocado por um funcionário. O réu alegou que o cliente, “aparentemente sob os efeitos de álcool”, ignorou a advertência do segurança e iniciou uma discussão com xingamentos, palavras de baixo calão e ofensas à honra, insistindo em entrar no banheiro feminino.
O vigilante se defendeu dizendo que o autor aparentava estar embriagado, reagiu de forma agressiva e ainda ofendeu e ameaçou a funcionária que estava higienizando o banheiro masculino.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano considerou evidente que o trato dispensado ao cliente após tentativa de adentrar o banheiro feminino “afronta todo o sistema de proteção e defesa do consumidor”.
O magistrado acrescentou que a vítima foi tratada de modo humilhante e degradante, sendo “inaceitável e ilegal” que um consumidor sofra agressões verbais e físicas. Ele estipulou a quantia de R$ 2 mil pelos danos morais, a ser paga de forma solidária pelo supermercado e pelo funcionário.
A vítima recorreu, pleiteando a majoração do valor. O relator, desembargador Baeta Neves, entendeu que o montante fixado em 1ª Instância era insuficiente e irrisório para minorar o sofrimento da vítima.
A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.
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