RESUMO DA NOTÍCIA
💊⚖️ FARMÁCIA PODERÁ FUNCIONAR AOS DOMINGOS E FERIADOS FORA DO PLANTÃO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma farmácia de Itaú de Minas poderá abrir aos domingos e feriados, mesmo quando não estiver escalada para o plantão.
A decisão reformou entendimento anterior e reconheceu que a restrição imposta por lei municipal prejudicava a livre concorrência e dificultava o acesso da população a medicamentos e produtos essenciais à saúde.
Segundo o TJMG, embora os municípios possam regulamentar horários de funcionamento do comércio, não podem criar regras que imponham restrições desarrazoadas à atividade econômica, especialmente quando se trata de um serviço essencial.
Os desembargadores entenderam que o sistema de plantão deve garantir atendimento mínimo à população, mas não pode impedir que outras farmácias também funcionem.
Com isso, a prefeitura não poderá aplicar multas ou penalidades à empresa pelo funcionamento aos domingos e feriados, devendo ainda adequar o alvará do estabelecimento.
📌 A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
NOTÍCIA
Em 1ª Instância, como foi negado o pedido de mandado de segurança, a farmácia recorreu.
Serviço essencial à saúde
O relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, destacou que, embora os municípios tenham competência para regular os horários de funcionamento do comércio local, essa prerrogativa não permite a criação de normas que afrontem princípios constitucionais.
Conforme o magistrado, impedir a ampliação do atendimento de serviço essencial à saúde é medida desarrazoada:
“É materialmente inconstitucional a lei municipal que, a pretexto de regular o horário de funcionamento de farmácias, impõe restrição desarrazoada ao exercício da atividade econômica essencial, vedando a ampliação do atendimento ao público.”
Plantões
O relator ressaltou ainda que a fixação de plantões deve garantir o funcionamento mínimo do serviço à população, mas não pode ser usada como barreira para impedir a abertura de outros estabelecimentos.
Com a decisão, a administração municipal não poderá multar ou adotar outras medidas de punição contra a farmácia em razão do funcionamento aos domingos e aos feriados. A prefeitura também deve ajustar o alvará da empresa.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto do relator.
O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.205309-5/001.
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