RESUMO DA NOTÍCIA
⚡ Cemig é condenada por constantes quedas de energia!
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Cemig a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais após diversas interrupções no fornecimento de energia elétrica ao longo de 2022.
Segundo o processo, a residência sofreu 14 quedas de energia em apenas um ano. Em uma das ocorrências, no dia 31 de dezembro, a casa ficou quase 9 horas sem luz.
A consumidora alegou que o problema era frequente em toda a vizinhança e causava insegurança, transtornos e desconforto constantes.
⚖️ O TJMG entendeu que a interrupção reiterada do serviço ultrapassa mero aborrecimento e viola direitos do consumidor.
O relator destacou que:
📌 A concessionária não comprovou adequadamente os supostos eventos naturais alegados;
📌 A empresa também não demonstrou ter restabelecido o serviço dentro dos prazos regulamentares;
📌 A repetição das falhas gera aflição e insegurança ao consumidor.
💰 A Cemig foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
❌ O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação dos prejuízos.
NOTÍCIA
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deve pagar indenização por danos morais a uma consumidora que sofreu várias interrupções do fornecimento de energia. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Caldas, no Sul do Estado, e determinou o pagamento de R$ 5 mil.
A consumidora acionou a Justiça por ter sofrido prejuízos com prolongadas interrupções do serviço. Segundo ela, o problema era constante na vizinhança. Os registros juntados pela própria Cemig demonstram que a residência sofreu 14 interrupções ao longo de 2022. Em uma delas, em 31/12, foram quase nove horas sem o fornecimento de energia. Dois dias antes, a casa já havia ficado sem luz por três horas.
A Cemig alegou que a instabilidade do serviço ocorreu por conta da queda de árvores e de descargas atmosféricas que fugiam ao controle da empresa.
Em 1ª Instância, o pedido de indenização por danos morais e materiais da consumidora foi negado. Ela recorreu, alegando que a sentença ignorou a “sistemática violação do dever legal da concessionária de assegurar continuidade e qualidade no fornecimento de energia elétrica”.
Prática reiterada
O relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, deu parcial provimento ao pedido para condenar a Cemig a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e negou o pleito de danos materiais pela falta de provas nos autos.
“A suspensão indevida de energia elétrica constitui fato gerador de indenização por danos morais sob pena de afronta aos direitos da personalidade do cidadão. A consumidora permaneceu longos períodos sem energia, fato que por si só gera insegurança, desconforto e aflição, sobretudo quando reiterado e sem justificativa convincente”, afirmou o magistrado.
Quanto às alegações da Cemig, o relator avaliou que a empresa não comprovou a ocorrência de eventos naturais, limitando-se a registrar informação interna, e também não demonstrou que tenha restabelecido o serviço dentro dos prazos regulamentares em todas as ocorrências.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.
O processo corre sob o nº 5000104-46.2023.8.13.0103.
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