TERMO DE ARBITRAGEM (ARBITRAGEM AD HOC)


Pelo presente instrumento, as partes abaixo identificadas:

REQUERENTE:
[Nome completo / Razão social]
[CPF/CNPJ]
[Endereço completo]

REQUERIDA:
[Nome completo / Razão social]
[CPF/CNPJ]
[Endereço completo]


CONSIDERANDO QUE:

(i) As partes celebraram o contrato de [natureza do contrato], datado de [data], contendo cláusula compromissória;
(ii) Surgiu controvérsia relativa a [descrição do objeto do litígio];
(iii) As partes optam por submeter a disputa à arbitragem ad hoc, nos termos da Lei nº 9.307/1996;

Resolvem firmar o presente TERMO DE ARBITRAGEM, que se regerá pelas seguintes cláusulas:


CLÁUSULA 1 – OBJETO DA ARBITRAGEM

A presente arbitragem tem por objeto dirimir a seguinte controvérsia:

[Descrever detalhadamente os pedidos, causa de pedir e limites da disputa]


CLÁUSULA 2 – CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

O Tribunal Arbitral será composto por:

[Nome do Árbitro 1], indicado pela Requerente;
[Nome do Árbitro 2], indicado pela Requerida;
[Nome do Árbitro Presidente], escolhido de comum acordo pelas partes ou pelos árbitros indicados.

Parágrafo único: Os árbitros declaram sua independência, imparcialidade e disponibilidade.


CLÁUSULA 3 – REGRAS PROCEDIMENTAIS

A arbitragem será conduzida de forma ad hoc, observando:

A Lei nº 9.307/1996;
Os princípios do contraditório, ampla defesa, igualdade das partes e livre convencimento do árbitro;
Subsidiariamente, poderão ser aplicadas regras como as da UNCITRAL, caso necessário.


CLÁUSULA 4 – SEDE DA ARBITRAGEM

Fica estabelecida como sede da arbitragem a cidade de:

Rio de Janeiro


CLÁUSULA 5 – IDIOMA

A arbitragem será conduzida no idioma:

[Português / outro idioma]


CLÁUSULA 6 – DIREITO APLICÁVEL

O mérito da controvérsia será decidido com base:

No direito brasileiro;
ou
Em [outro direito aplicável], conforme convencionado pelas partes.


CLÁUSULA 7 – CALENDÁRIO PROCESSUAL

Fica estabelecido o seguinte cronograma inicial:

Apresentação da petição inicial: [data];
Apresentação da resposta: [data];
Réplica/tréplica: [datas];
Produção de provas: [período];
Audiência: [data];
Sentença arbitral: até [prazo].

Parágrafo único: O cronograma poderá ser ajustado pelo Tribunal Arbitral.


CLÁUSULA 8 – PROVAS

As partes poderão produzir todas as provas admitidas em direito, incluindo:

Documental;
Testemunhal;
Pericial;
Depoimento pessoal.


CLÁUSULA 9 – CONFIDENCIALIDADE

A arbitragem será confidencial, obrigando as partes e árbitros a não divulgar informações relativas ao procedimento, salvo exigência legal.


CLÁUSULA 10 – CUSTAS E HONORÁRIOS

As partes acordam que:

Os honorários dos árbitros serão fixados de comum acordo;
As despesas serão rateadas inicialmente em partes iguais;
Ao final, o Tribunal Arbitral decidirá sobre a sucumbência.


CLÁUSULA 11 – SENTENÇA ARBITRAL

A sentença arbitral será:

Proferida por maioria;
Escrita e fundamentada;
Definitiva e vinculante, nos termos da Lei nº 9.307/1996.


CLÁUSULA 12 – EXECUÇÃO

A sentença arbitral poderá ser executada perante o Poder Judiciário competente, conforme legislação aplicável.


CLÁUSULA 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo obriga as partes e seus sucessores, produzindo efeitos imediatos a partir de sua assinatura.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Arbitragem em [número] vias de igual teor.



[Local], [Data]

REQUERENTE:

REQUERIDA:

ÁRBITRO(S):

 
Editor Responsável: Professor Izio Masetti