TERMO DE ARBITRAGEM (ARBITRAGEM AD HOC)
Pelo presente instrumento, as partes abaixo identificadas:
REQUERENTE:
[Nome completo / Razão social]
[CPF/CNPJ]
[Endereço completo]
REQUERIDA:
[Nome completo / Razão social]
[CPF/CNPJ]
[Endereço completo]
CONSIDERANDO QUE:
(i) As partes celebraram o contrato de [natureza do contrato], datado de [data], contendo cláusula compromissória;
(ii) Surgiu controvérsia relativa a [descrição do objeto do litígio];
(iii) As partes optam por submeter a disputa à arbitragem ad hoc, nos termos da Lei nº 9.307/1996;
Resolvem firmar o presente TERMO DE ARBITRAGEM, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1 – OBJETO DA ARBITRAGEM
A presente arbitragem tem por objeto dirimir a seguinte controvérsia:
[Descrever detalhadamente os pedidos, causa de pedir e limites da disputa]
CLÁUSULA 2 – CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
O Tribunal Arbitral será composto por:
[Nome do Árbitro 1], indicado pela Requerente;
[Nome do Árbitro 2], indicado pela Requerida;
[Nome do Árbitro Presidente], escolhido de comum acordo pelas partes ou pelos árbitros indicados.
Parágrafo único: Os árbitros declaram sua independência, imparcialidade e disponibilidade.
CLÁUSULA 3 – REGRAS PROCEDIMENTAIS
A arbitragem será conduzida de forma ad hoc, observando:
A Lei nº 9.307/1996;
Os princípios do contraditório, ampla defesa, igualdade das partes e livre convencimento do árbitro;
Subsidiariamente, poderão ser aplicadas regras como as da UNCITRAL, caso necessário.
CLÁUSULA 4 – SEDE DA ARBITRAGEM
Fica estabelecida como sede da arbitragem a cidade de:
Rio de Janeiro
CLÁUSULA 5 – IDIOMA
A arbitragem será conduzida no idioma:
[Português / outro idioma]
CLÁUSULA 6 – DIREITO APLICÁVEL
O mérito da controvérsia será decidido com base:
No direito brasileiro;
ou
Em [outro direito aplicável], conforme convencionado pelas partes.
CLÁUSULA 7 – CALENDÁRIO PROCESSUAL
Fica estabelecido o seguinte cronograma inicial:
Apresentação da petição inicial: [data];
Apresentação da resposta: [data];
Réplica/tréplica: [datas];
Produção de provas: [período];
Audiência: [data];
Sentença arbitral: até [prazo].
Parágrafo único: O cronograma poderá ser ajustado pelo Tribunal Arbitral.
CLÁUSULA 8 – PROVAS
As partes poderão produzir todas as provas admitidas em direito, incluindo:
Documental;
Testemunhal;
Pericial;
Depoimento pessoal.
CLÁUSULA 9 – CONFIDENCIALIDADE
A arbitragem será confidencial, obrigando as partes e árbitros a não divulgar informações relativas ao procedimento, salvo exigência legal.
CLÁUSULA 10 – CUSTAS E HONORÁRIOS
As partes acordam que:
Os honorários dos árbitros serão fixados de comum acordo;
As despesas serão rateadas inicialmente em partes iguais;
Ao final, o Tribunal Arbitral decidirá sobre a sucumbência.
CLÁUSULA 11 – SENTENÇA ARBITRAL
A sentença arbitral será:
Proferida por maioria;
Escrita e fundamentada;
Definitiva e vinculante, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
CLÁUSULA 12 – EXECUÇÃO
A sentença arbitral poderá ser executada perante o Poder Judiciário competente, conforme legislação aplicável.
CLÁUSULA 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo obriga as partes e seus sucessores, produzindo efeitos imediatos a partir de sua assinatura.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Arbitragem em [número] vias de igual teor.
[Local], [Data]
REQUERENTE:
REQUERIDA:
ÁRBITRO(S):
Fonte: Portal Comunicação Jurídica
Editor Responsável: Professor Izio Masetti

