EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA __________ DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
TERMO DE ARBITRAGEM
(com disciplina específica da prova)
I – PARTES
Requerente: [Nome completo / razão social], [qualificação completa]
Requerida: [Nome completo / razão social], [qualificação completa]
II – CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
As partes confirmam que a presente arbitragem decorre da cláusula compromissória/compromisso arbitral constante de [contrato/documento], elegendo a arbitragem para dirimir o conflito relativo a:
III – OBJETO DA ARBITRAGEM
Delimita-se como objeto da presente arbitragem:
[Descrição clara e objetiva do litígio]
IV – TRIBUNAL ARBITRAL
O Tribunal Arbitral é composto por:
Árbitro Presidente: [Nome]
Coárbitro indicado pela Requerente: [Nome]
Coárbitro indicado pela Requerida: [Nome]
V – SEDE, IDIOMA E LEI APLICÁVEL
Sede da arbitragem: [Cidade/Estado]
Idioma: [Português / outro]
Lei aplicável: [Direito brasileiro / outro]
VI – REGRAS ESPECÍFICAS DE PROVA
As partes, no exercício da autonomia privada, estabelecem as seguintes regras probatórias:
6.1. Princípios Gerais
A produção de provas observará os princípios do contraditório, ampla defesa, cooperação e eficiência, podendo o Tribunal Arbitral adaptar o procedimento conforme necessário.
6.2. Distribuição do Ônus da Prova
O ônus da prova será distribuído nos termos do art. 373 do CPC, admitida sua redistribuição pelo Tribunal Arbitral quando:
houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento;
a parte contrária possuir maior facilidade de obtenção da prova.
6.3. Prova Documental
Todos os documentos deverão ser apresentados com as peças iniciais ou resposta.
Documentos supervenientes serão admitidos mediante justificativa.
Admite-se a juntada de documentos eletrônicos, e-mails, mensagens e registros digitais, independentemente de certificação, sem prejuízo de impugnação.
6.4. Produção Antecipada de Documentos (Document Production)
Fica admitido procedimento de exibição de documentos mediante requerimento fundamentado contendo:
descrição específica dos documentos;
relevância para o caso;
indicação de que não estão em posse do requerente.
O Tribunal poderá limitar pedidos genéricos ou excessivos (vedação ao “fishing expedition”).
6.5. Prova Testemunhal
Cada parte poderá indicar até [número] testemunhas.
As testemunhas prestarão depoimento por escrito (written witness statement), podendo ser posteriormente inquiridas em audiência.
Admite-se videoconferência.
6.6. Depoimento Pessoal das Partes
O Tribunal poderá determinar o depoimento pessoal das partes, atribuindo valor probatório conforme seu convencimento.
6.7. Prova Pericial
A prova pericial será preferencialmente realizada por perito único nomeado pelo Tribunal.
As partes poderão indicar assistentes técnicos.
Poderão ser apresentados pareceres técnicos independentes (expert reports).
6.8. Audiência de Instrução
A audiência poderá ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
O Tribunal definirá a ordem de produção das provas.
Poderá haver cross-examination das testemunhas e peritos.
6.9. Regras de Admissibilidade e Valoração
O Tribunal Arbitral não está vinculado às regras estritas do CPC quanto à admissibilidade de provas.
Poderá admitir qualquer meio de prova lícito, atribuindo-lhe o peso que entender adequado.
6.10. Confidencialidade da Prova
Toda prova produzida será considerada confidencial, vedada sua utilização fora do procedimento arbitral, salvo autorização das partes ou exigência legal.
6.11. Provas Ilícitas
Serão desconsideradas provas obtidas por meios ilícitos ou que violem direitos fundamentais.
6.12. Calendário Probatório
Fica estabelecido o seguinte cronograma:
Apresentação de documentos: [data]
Requerimentos de prova: [data]
Decisão sobre provas: [data]
Produção de prova oral/pericial: [data]
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Arbitragem vincula as partes e o Tribunal Arbitral, tendo força obrigatória, nos termos da legislação aplicável.
E, por estarem de acordo, firmam o presente:
[Local], [Data]
Requerente
Requerida
Árbitros
Fonte: Portal Comunicação Jurídica
Editor Responsável: Professor Izio Masetti

