[NOME DA PARTE REQUERIDA/RÉ], já devidamente qualificada nos autos do [processo/arbitragem nº], em que figura como parte contrária [NOME DA PARTE AUTORA/REQUERENTE], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência/Tribunal Arbitral, apresentar sua:
RESPOSTA COM PRELIMINARES
com fundamento no art. 335 e seguintes do CPC (ou norma aplicável), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – PRELIMINARES
1. Incompetência absoluta/relativa
(Se aplicável)
A presente demanda deve ser extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da incompetência deste juízo/tribunal arbitral, tendo em vista que:
[Fundamentar: cláusula contratual, foro eleito, ausência de convenção arbitral válida, etc.]
2. Inépcia da petição inicial
(Se aplicável)
A petição inicial apresenta vícios que impedem o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que:
[Expor ausência de causa de pedir, pedidos genéricos, contradições, etc.]
Nos termos do art. 330 do CPC, requer-se o reconhecimento da inépcia.
3. Ilegitimidade de parte
(Se aplicável)
A parte ré não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, pois:
[Justificar ausência de vínculo jurídico]
Dessa forma, requer a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC).
4. Ausência de interesse de agir
(Se aplicável)
Não há necessidade ou utilidade na presente demanda, pois:
[Expor ausência de pretensão resistida, inadequação da via eleita, etc.]
5. Convenção de arbitragem / cláusula compromissória
(Se aplicável ao Judiciário)
As partes pactuaram cláusula compromissória válida, devendo o processo ser extinto, nos termos do art. 485, VII, do CPC.
II – SÍNTESE DOS FATOS
(Resumo objetivo da demanda apresentada pela parte autora)
III – DO MÉRITO
Caso superadas as preliminares, o que se admite apenas por argumentar:
1. [Tese principal de defesa]
Desenvolver argumentos jurídicos e fáticos
2. [Teses subsidiárias]
Eventuais argumentos alternativos
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) O acolhimento das preliminares suscitadas, com a extinção do processo sem resolução do mérito;
b) Caso ultrapassadas, o julgamento de total improcedência dos pedidos formulados pela parte autora;
c) A condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
d) A produção de todas as provas admitidas em direito.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [data]
[Nome do advogado]
OAB nº [número]
Fonte: Portal Comunicação Jurídica
Editor Responsável: Professor Izio Masetti

