À [CÂMARA ARBITRAL / TRIBUNAL ARBITRAL]
Processo nº: [ ]
[NOME DA PARTE REQUERIDA], já qualificada nos autos da arbitragem em epígrafe, instaurada por [NOME DA PARTE REQUERENTE], vem, por seus advogados infra-assinados, apresentar sua:
RESPOSTA AO REQUERIMENTO DE ARBITRAGEM COM ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL
com fundamento no princípio da competência-competência, nos termos da legislação aplicável e da convenção de arbitragem, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – SÍNTESE DO REQUERIMENTO DE ARBITRAGEM
A Parte Requerente propôs a presente arbitragem alegando, em síntese, que:
[Descrever brevemente os pedidos e fundamentos da requerente]
Entretanto, como será demonstrado, a presente controvérsia não está sujeita à arbitragem, razão pela qual o Tribunal Arbitral deve declinar de sua competência.
II – DA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL
2.1. Inexistência / Invalidade da Convenção de Arbitragem
A cláusula compromissória invocada pela Requerente é inexistente, inválida ou inaplicável ao caso concreto, pelos seguintes motivos:
[Exemplo: ausência de assinatura válida]
[Exemplo: vício de consentimento]
[Exemplo: cláusula patológica]
Nos termos da Lei de Arbitragem, a existência de convenção válida é requisito essencial para a instauração da arbitragem.
2.2. Inaplicabilidade da Cláusula ao Objeto da Disputa
Ainda que se admitisse a existência de cláusula arbitral, a controvérsia em questão não está abrangida por seu escopo.
A cláusula limita-se a:
[Descrever o escopo contratual]
Contudo, a presente disputa versa sobre:
[Descrever a matéria controvertida]
Logo, trata-se de matéria estranha à convenção arbitral.
2.3. Matéria Não Arbitrável
A controvérsia envolve direitos indisponíveis ou matérias excluídas da arbitragem, tais como:
[Exemplo: direito público, matéria penal, etc.]
Assim, nos termos da legislação, não pode ser submetida à arbitragem.
2.4. Ausência de Vinculação da Parte Requerida
A Requerida não é parte da convenção arbitral, tampouco aderiu a ela de forma expressa ou tácita.
Portanto, não pode ser compelida a participar de arbitragem à qual não anuiu.
III – DO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA
Nos termos da legislação arbitral, cabe ao próprio Tribunal Arbitral decidir sobre sua competência.
Todavia, a análise deve ser feita de forma rigorosa, especialmente quando há evidente ausência de convenção válida ou aplicável.
Diante das razões acima, resta claro que este Tribunal não detém competência para julgar a presente controvérsia.
IV – PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
O acolhimento da presente arguição de incompetência;
A extinção do procedimento arbitral, sem resolução do mérito;
Subsidiariamente, caso não acolhida a preliminar, a concessão de prazo para apresentação de defesa de mérito;
A condenação da Requerente ao pagamento das custas e despesas arbitrais.
V – PROVAS
Protesta por todos os meios de prova admitidos, especialmente documental.
VI – RESERVA DE DIREITOS
A Requerida reserva-se o direito de complementar suas alegações e provas, caso ultrapassada a presente preliminar.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
[Nome do Advogado]
[OAB nº]
Fonte: Portal Comunicação Jurídica
Editor Responsável: Professor Izio Masetti

