ƀ [CƂMARA ARBITRAL / TRIBUNAL ARBITRAL]




Processo Arbitral nĀŗ: [nĆŗmero]
Requerente: [nome]
Requerido: [nome]




RESPOSTA AO REQUERIMENTO DE ARBITRAGEM
COM PEDIDO DE CONSOLIDAƇƃO / CONEXƃO


[NOME DO REQUERIDO], jƔ devidamente qualificado nos autos do procedimento arbitral em epƭgrafe, por seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, Ơ presenƧa deste Tribunal Arbitral, apresentar sua:

RESPOSTA AO REQUERIMENTO DE ARBITRAGEM,
com fundamento na convenção de arbitragem e no regulamento aplicÔvel,

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – SƍNTESE DO REQUERIMENTO

[Apresentar breve resumo dos fatos narrados pelo Requerente, com enfoque objetivo.]


II – PRELIMINARMENTE: DO PEDIDO DE CONSOLIDAƇƃO / CONEXƃO

O presente procedimento arbitral guarda estreita relação fÔtica e jurídica com o(s) procedimento(s) arbitral(is) nº [indicar], atualmente em trâmite perante [mesma câmara ou outra], envolvendo:

As mesmas partes ou partes relacionadas;
O mesmo contrato ou contratos interdependentes;
QuestƵes comuns de fato e/ou de direito.

Dessa forma, resta caracterizada a hipótese de:

Conexão, diante da comunhão de causa de pedir ou objeto;
Consolidação, visando a reunião dos procedimentos para julgamento conjunto.


III – FUNDAMENTOS PARA A CONSOLIDAƇƃO / CONEXƃO

A reunião dos procedimentos se justifica pelos seguintes motivos:

a) Evitar decisƵes conflitantes
A tramitação separada pode gerar decisões arbitrais contraditórias sobre os mesmos fatos ou relações jurídicas.

b) Economia processual e eficiĆŖncia
A condução conjunta reduz custos, tempo e duplicidade de atos processuais.

c) Coerência na anÔlise probatória
As provas a serem produzidas são, em grande medida, comuns aos procedimentos.

d) Compatibilidade com o regulamento arbitral
Nos termos do regulamento da câmara arbitral aplicÔvel (ex: artigos sobre consolidação e conexão), é admissível a reunião de procedimentos quando presentes tais requisitos.


IV – REQUISITOS ATENDIDOS

No presente caso:

HÔ identidade ou forte relação entre as partes;
Os contratos são conexos ou derivados de uma mesma relação jurídica;
As controvƩrsias possuem pontos comuns relevantes;
Não hÔ prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa.


V – PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

O reconhecimento da conexão entre o presente procedimento e o(s) processo(s) arbitral(is) nº [indicar];
A consolidação dos procedimentos arbitrais, com sua reunião para julgamento conjunto, perante este Tribunal Arbitral ou conforme decisão da instituição arbitral;
Subsidiariamente, caso não seja deferida a consolidação, que seja reconhecida a conexão para fins de coordenação processual;
O regular prosseguimento do feito, com a rejeição dos pedidos formulados pelo Requerente, pelos fundamentos de mérito a seguir expostos.


VI – MƉRITO (SE APLICƁVEL)

[Apresentar a defesa de mƩrito.]


VII – PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, especialmente documental, testemunhal e pericial.


VIII – CONCLUSƃO

Reitera-se o pedido de consolidação ou, ao menos, reconhecimento da conexão, como medida que prestigia a eficiência, segurança jurídica e coerência das decisões arbitrais.




Termos em que,
Pede deferimento.




[Local], [data]

[Nome do advogado]
[OAB nĀŗ]



Editor ResponsĆ”vel: Professor Izio Masetti