Ć [CĆMARA ARBITRAL / TRIBUNAL ARBITRAL]
Processo Arbitral nĀŗ: [nĆŗmero]
Requerente: [nome]
Requerido: [nome]
RESPOSTA AO REQUERIMENTO DE ARBITRAGEM
COM PEDIDO DE CONSOLIDAĆĆO / CONEXĆO
[NOME DO REQUERIDO], jĆ” devidamente qualificado nos autos do procedimento arbitral em epĆgrafe, por seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, Ć presenƧa deste Tribunal Arbitral, apresentar sua:
RESPOSTA AO REQUERIMENTO DE ARBITRAGEM,
com fundamento na convenção de arbitragem e no regulamento aplicÔvel,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – SĆNTESE DO REQUERIMENTO
[Apresentar breve resumo dos fatos narrados pelo Requerente, com enfoque objetivo.]
II – PRELIMINARMENTE: DO PEDIDO DE CONSOLIDAĆĆO / CONEXĆO
O presente procedimento arbitral guarda estreita relação fĆ”tica e jurĆdica com o(s) procedimento(s) arbitral(is) nĀŗ [indicar], atualmente em trĆ¢mite perante [mesma cĆ¢mara ou outra], envolvendo:
As mesmas partes ou partes relacionadas;
O mesmo contrato ou contratos interdependentes;
QuestƵes comuns de fato e/ou de direito.
Dessa forma, resta caracterizada a hipótese de:
Conexão, diante da comunhão de causa de pedir ou objeto;
Consolidação, visando a reunião dos procedimentos para julgamento conjunto.
III – FUNDAMENTOS PARA A CONSOLIDAĆĆO / CONEXĆO
A reunião dos procedimentos se justifica pelos seguintes motivos:
a) Evitar decisƵes conflitantes
A tramitação separada pode gerar decisƵes arbitrais contraditórias sobre os mesmos fatos ou relaƧƵes jurĆdicas.
b) Economia processual e eficiĆŖncia
A condução conjunta reduz custos, tempo e duplicidade de atos processuais.
c) Coerência na anÔlise probatória
As provas a serem produzidas são, em grande medida, comuns aos procedimentos.
d) Compatibilidade com o regulamento arbitral
Nos termos do regulamento da cĆ¢mara arbitral aplicĆ”vel (ex: artigos sobre consolidação e conexĆ£o), Ć© admissĆvel a reuniĆ£o de procedimentos quando presentes tais requisitos.
IV – REQUISITOS ATENDIDOS
No presente caso:
HÔ identidade ou forte relação entre as partes;
Os contratos sĆ£o conexos ou derivados de uma mesma relação jurĆdica;
As controvƩrsias possuem pontos comuns relevantes;
NĆ£o hĆ” prejuĆzo ao contraditório ou Ć ampla defesa.
V – PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
O reconhecimento da conexão entre o presente procedimento e o(s) processo(s) arbitral(is) nº [indicar];
A consolidação dos procedimentos arbitrais, com sua reunião para julgamento conjunto, perante este Tribunal Arbitral ou conforme decisão da instituição arbitral;
Subsidiariamente, caso não seja deferida a consolidação, que seja reconhecida a conexão para fins de coordenação processual;
O regular prosseguimento do feito, com a rejeição dos pedidos formulados pelo Requerente, pelos fundamentos de mérito a seguir expostos.
VI – MĆRITO (SE APLICĆVEL)
[Apresentar a defesa de mƩrito.]
VII – PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, especialmente documental, testemunhal e pericial.
VIII – CONCLUSĆO
Reitera-se o pedido de consolidação ou, ao menos, reconhecimento da conexĆ£o, como medida que prestigia a eficiĆŖncia, seguranƧa jurĆdica e coerĆŖncia das decisƵes arbitrais.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [data]
[Nome do advogado]
[OAB nĀŗ]
Editor ResponsƔvel: Professor Izio Masetti

