[ÓRGÃO JULGADOR / TRIBUNAL / CÂMARA ARBITRAL]


Processo nÂș: [nĂșmero]
Requerente: [nome]
Requerido: [nome]



[NOME DO REQUERIDO], jĂĄ qualificado nos autos em epĂ­grafe, por seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, Ă  presença de Vossa ExcelĂȘncia / Tribunal Arbitral, apresentar sua:



RESPOSTA (CONTESTAÇÃO)


com fundamento nos fatos e fundamentos jurĂ­dicos a seguir expostos:


I – SÍNTESE DA DEMANDA

[Apresentar breve resumo da inicial, destacando os pedidos formulados pela parte adversa.]


II – PRELIMINARES (SE HOUVER)

[Exemplo: incompetĂȘncia, ilegitimidade, convenção de arbitragem, etc.]


III – DO MÉRITO

[Refutar os argumentos da parte autora, ponto a ponto.]

Da inexistĂȘncia do direito alegado
[Desenvolver]
Da ausĂȘncia de provas
[Desenvolver]
Do cumprimento das obrigaçÔes contratuais (se aplicåvel)
[Desenvolver]


IV – DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do art. 300 do CPC (ou princĂ­pios aplicĂĄveis Ă  arbitragem), requer a concessĂŁo de tutela de urgĂȘncia, pelos seguintes fundamentos:

a) Probabilidade do direito

[Demonstrar a plausibilidade jurĂ­dica — fumus boni iuris]

b) Perigo de dano ou risco ao resultado Ăștil do processo

[Demonstrar o periculum in mora — risco de dano irreparĂĄvel ou de difĂ­cil reparação]

c) Do pedido especĂ­fico de urgĂȘncia

Diante disso, requer-se:

[Ex: suspensĂŁo de efeitos de contrato]
[Ex: bloqueio de valores]
[Ex: obrigação de fazer ou não fazer]
[Outro pedido concreto]

Tudo inaudita altera parte, se necessĂĄrio, diante da urgĂȘncia da medida.


V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

O acolhimento da presente resposta, com a total improcedĂȘncia dos pedidos da parte autora;
A concessĂŁo da tutela de urgĂȘncia, nos termos acima expostos;
A condenação da parte adversa ao pagamento de custas e honorårios (se aplicåvel);
A produção de todas as provas admitidas em direito.


VI – VALOR DA CAUSA

[Se necessĂĄrio ou impugnado]



Termos em que,
Pede deferimento.



[Cidade], [data]

[Nome do advogado]
OAB [nĂșmero]



Editor ResponsĂĄvel: Professor Izio Masetti