MANIFESTAÇÃO EM FASE INSTRUTÓRIA
Processo nº: [número do processo]
Interessado(a): [nome da parte]
Órgão/Autoridade: [nome do órgão ou juízo]
[NOME DA PARTE], já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria/Vossa Excelência, com fundamento nos princípios do contraditório e da ampla defesa, apresentar sua:
MANIFESTAÇÃO EM FASE INSTRUTÓRIA
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de [breve descrição do objeto do processo – ex: processo administrativo disciplinar, ação judicial, etc.], no qual se apuram [resumo dos fatos].
Durante a fase instrutória, foram produzidas as seguintes provas:
[ex: documentos juntados às fls. X];
[ex: oitiva de testemunhas];
[ex: perícia técnica, se houver].
II – DA ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS
A análise do conjunto probatório evidencia que:
[Descrever de forma estratégica os pontos favoráveis]
Os documentos acostados aos autos demonstram que [explicar];
As testemunhas ouvidas confirmaram que [explicar];
Eventual prova pericial concluiu que [explicar].
Destaca-se que não restou comprovado [eventual acusação ou fato imputado], inexistindo elementos suficientes para sustentar [penalidade/pretensão].
III – DA INSUFICIÊNCIA/FRAGILIDADE PROBATÓRIA (se aplicável)
Cumpre ressaltar que:
As provas apresentadas são insuficientes para comprovar [acusação];
Há contradições relevantes em [depoimentos/documentos];
Não há demonstração de dolo ou culpa, quando exigido.
Assim, eventual responsabilização violaria os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
IV – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer:
a) O reconhecimento da inexistência de responsabilidade do(a) interessado(a);
b) O arquivamento do processo / improcedência da demanda;
Subsidiariamente, caso ainda se entenda necessário:
c) A produção de provas complementares, especialmente [especificar: testemunhal, pericial, documental];
d) A intimação para ciência de todos os atos processuais.
V – CONCLUSÃO
Diante da ausência de elementos probatórios robustos, impõe-se o reconhecimento da improcedência das imputações, com a consequente extinção do feito sem aplicação de penalidade.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Cidade], [data]
[Nome do Advogado]
OAB nº [número]
Fonte: Portal Comunicação Jurídica
Editor Responsável: Professor Izio Masetti

