Em regra, não. Antes de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes (como SPC ou Serasa), deve haver uma comunicação prévia sobre a negativação.
Alguns pontos importantes:
- Se a dívida existe e está vencida, o credor pode solicitar a negativação;
- Antes de a inscrição ser efetivada, o consumidor deve ser informado, para que tenha a oportunidade de pagar a dívida ou contestá-la;
- Essa comunicação costuma ser enviada pelo próprio órgão de proteção ao crédito, embora, em alguns casos, o credor também possa avisar.
Há uma exceção prática: se você já possui uma inscrição válida pela mesma dívida, uma nova anotação referente ao mesmo débito pode não exigir um novo aviso.
Se seu nome foi negativado sem que você tenha recebido qualquer comunicação, e a exigência de notificação não foi cumprida, você pode:
- Solicitar informações ao banco e ao órgão de proteção ao crédito;
- Contestar a negativação, se houver irregularidade;
- Se necessário, buscar orientação de um advogado ou do órgão de defesa do consumidor.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito Bancário, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

