A empresa pode atrasar salário

Em regra a empresa não pode atrasar o salário do empregado. Pela legislação trabalhista brasileira, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (considerando dias úteis, com a regra específica para sábados conforme entendimento aplicado ao pagamento). 


O atraso pode gerar consequências para a empresa, como:

  • Multa administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização;

  • Possibilidade de o empregado cobrar os valores na Justiça do Trabalho, inclusive com correções;

  • Em situações de atraso frequente ou grave, pode haver pedido de rescisão indireta (quando o empregado busca encerrar o contrato como se tivesse sido demitido sem justa causa, se reconhecida a falta grave do empregador).

  • Se o atraso foi pontual, a situação pode ser analisada de forma diferente da de uma prática repetida, mas a empresa continua tendo a obrigação de pagar no prazo.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.