Em regra a empresa não pode atrasar o salário do empregado. Pela legislação trabalhista brasileira, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (considerando dias úteis, com a regra específica para sábados conforme entendimento aplicado ao pagamento).
O atraso pode gerar consequências para a empresa, como:
- Multa administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização;
- Possibilidade de o empregado cobrar os valores na Justiça do Trabalho, inclusive com correções;
- Em situações de atraso frequente ou grave, pode haver pedido de rescisão indireta (quando o empregado busca encerrar o contrato como se tivesse sido demitido sem justa causa, se reconhecida a falta grave do empregador).
- Se o atraso foi pontual, a situação pode ser analisada de forma diferente da de uma prática repetida, mas a empresa continua tendo a obrigação de pagar no prazo.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

