Em regra, não. A mãe não pode simplesmente impedir o pai de conviver com o filho por vontade própria, especialmente quando existe um acordo ou decisão judicial estabelecendo as visitas. A convivência familiar é considerada também um direito da própria criança, não apenas do pai.
Quando a mãe pode impedir ou restringir?
- Pode haver restrição quando existe motivo sério relacionado à segurança ou ao bem-estar da criança, como suspeita fundamentada de violência, abuso ou outra situação de risco. Nesses casos, a restrição deve ser submetida ao Judiciário, que pode determinar, por exemplo, visitas assistidas ou até suspensão temporária.
- Se houver uma ordem judicial de visitas e a mãe estiver impedindo repetidamente o cumprimento, isso pode gerar consequências jurídicas e até medidas para fazer cumprir o regime de convivência. A legislação também prevê como alienação parental dificultar o contato da criança com o outro genitor ou o exercício da convivência regulamentada.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

