O condomínio pode proibir ou restringir aluguel por temporada, e houve uma mudança importante no entendimento do STJ em maio de 2026.
A Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a utilização de unidades em condomínio residencial para estadias de curta duração, como Airbnb, quando representar uma destinação econômica/profissional diferente da residencial, exige aprovação do condomínio por quórum de 2/3 dos condôminos.
Na prática:
Se a convenção já proíbe hospedagem, aluguel de curtíssima duração ou uso diferente do residencial: a proibição tende a ser válida.
Se a convenção diz que o prédio é exclusivamente residencial: o condomínio pode impedir a exploração por estadias de curta duração que desvirtuem essa finalidade.
Se os moradores quiserem permitir esse tipo de exploração: a orientação atual do STJ é que a destinação seja alterada/aprovada em assembleia por 2/3 dos condôminos.
Importante: O fato de o aluguel ser feito pelo Airbnb, Booking ou diretamente não é, por si só, o que determina a legalidade, importam características como duração, rotatividade, serviços oferecidos e finalidade do uso.
Mas há uma distinção importante: aluguel por temporada pela Lei do Inquilinato (até 90 dias, destinado à residência temporária do locatário) não é necessariamente a mesma coisa que uma atividade de hospedagem com alta rotatividade. O enquadramento depende das circunstâncias concretas.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

