áreas comuns do condomínio? É permitido fumar

Depende da área, mas nas áreas comuns do condomínio não é permitido fumar quando forem locais coletivos fechados ou parcialmente fechados.

No Brasil, a Lei Antifumo proíbe fumar em recinto coletivo fechado, público ou privado. A regulamentação também alcança espaços parcialmente fechados, por exemplo, áreas com teto, toldo ou paredes/divisórias que impeçam a livre circulação da fumaça. O próprio INCA esclarece que a regra vale para áreas comuns de condomínios e clubes.


Na prática:

Elevadores, corredores, escadas, salão de festas fechado, academia, garagem fechada etc.: não pode fumar.

Área comum parcialmente fechada, como um espaço coberto por toldo/telhado ou delimitado por paredes: em regra, também não.

Área totalmente aberta, como um jardim ou área externa descoberta: a Lei Antifumo federal não estabelece a mesma proibição simplesmente por ser área comum. Porém, a convenção/regimento interno do condomínio pode proibir o fumo também nesses locais, estabelecendo uma regra mais restritiva.

No Estado do Rio de Janeiro, a legislação estadual também trata da proibição de produtos fumígenos em ambientes coletivos fechados.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito Condominial, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.