Depende da área, mas nas áreas comuns do condomínio não é permitido fumar quando forem locais coletivos fechados ou parcialmente fechados.
No Brasil, a Lei Antifumo proíbe fumar em recinto coletivo fechado, público ou privado. A regulamentação também alcança espaços parcialmente fechados, por exemplo, áreas com teto, toldo ou paredes/divisórias que impeçam a livre circulação da fumaça. O próprio INCA esclarece que a regra vale para áreas comuns de condomínios e clubes.
Na prática:
Elevadores, corredores, escadas, salão de festas fechado, academia, garagem fechada etc.: não pode fumar.
Área comum parcialmente fechada, como um espaço coberto por toldo/telhado ou delimitado por paredes: em regra, também não.
Área totalmente aberta, como um jardim ou área externa descoberta: a Lei Antifumo federal não estabelece a mesma proibição simplesmente por ser área comum. Porém, a convenção/regimento interno do condomínio pode proibir o fumo também nesses locais, estabelecendo uma regra mais restritiva.
No Estado do Rio de Janeiro, a legislação estadual também trata da proibição de produtos fumígenos em ambientes coletivos fechados.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

