No Brasil, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos, mas isso ocorre de forma subsidiária e complementar, e não simplesmente porque os pais deixaram de pagar.
1- Quando os avós podem pagar?
A obrigação dos avós pode surgir quando os pais não conseguem fornecer integralmente os alimentos necessários ao filho.
Exemplo:
- O pai ou a mãe responsável pela pensão faleceu;
- Um dos pais está impossibilitado de trabalhar;
- O responsável não possui condições financeiras suficientes;
- O pagamento feito pelos pais é insuficiente para atender às necessidades do filho.
- Nessas situações, os avós podem ser chamados a contribuir.
2- Os avós substituem os pais?
Não necessariamente, a obrigação alimentar dos avós é considerada subsidiária e complementar.
Isso significa que, primeiro, deve-se considerar a capacidade dos pais de sustentar os filhos. Se os pais não conseguirem cumprir integralmente essa obrigação, pode-se buscar a participação dos avós.
Além disso, a obrigação pode ser distribuída entre diferentes ascendentes conforme as possibilidades econômicas de cada um.
3- E se apenas um dos pais não pagar?
O simples fato de um pai ou uma mãe não pagar a pensão determinada judicialmente não significa automaticamente que os avós terão de assumir a dívida.
É necessário analisar se o responsável realmente não possui condições de prestar os alimentos ou se existe uma impossibilidade concreta de cumprimento da obrigação.
importante: Há uma diferença importante entre:
“O pai não quer pagar” e “O pai não consegue pagar.”
Essa distinção pode ser relevante para determinar a responsabilidade dos avós.
4- Os avós podem ser cobrados pela dívida do pai?
Em regra, não se deve confundir a obrigação alimentar dos avós com a dívida de pensão do pai ou da mãe.
Exemplo: se o pai acumulou R$ 20 mil em pensões atrasadas, isso não significa simplesmente que os avós passam a ser responsáveis por esses R$ 20 mil.
A eventual obrigação dos avós decorre de uma obrigação alimentar própria, baseada nas necessidades do neto e na possibilidade econômica dos avós, e não de uma transferência automática da dívida do filho.
5- E se os avós tiverem pouco dinheiro?
A pensão deve observar o chamado binômio necessidade-possibilidade, considerando as necessidades de quem recebe e as condições financeiras de quem paga.
Assim, não faria sentido determinar uma pensão que comprometa a própria subsistência do avô ou da avó.
Se houver mais de um responsável potencial, a contribuição pode ser dividida de acordo com as possibilidades econômicas de cada pessoa.
Exemplo: Imagine uma criança cujos pais estão separados.
O pai deveria pagar R$ 1.500 de pensão, mas perdeu a capacidade de trabalhar e não consegue contribuir adequadamente. A mãe também não possui renda suficiente para cobrir todas as necessidades da criança.
Nesse cenário, pode ser possível buscar complementação dos avós, desde que demonstradas a necessidade da criança e a capacidade financeira dos avós.
Portanto, sim, avós podem pagar pensão aos netos, mas não são automaticamente responsáveis pela manutenção deles. A obrigação depende das circunstâncias concretas e, em regra, atua de maneira subsidiária/complementar em relação à obrigação dos pais.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

