A cobrança de cotas condominiais atrasadas pode ser feita extrajudicialmente e, se não houver pagamento, por execução judicial, que costuma ser o caminho mais rápido porque a cota condominial pode constituir título executivo extrajudicial quando estiver documentalmente comprovada e prevista na convenção ou aprovada em assembleia.
1. Apure corretamente a dívida, monte um demonstrativo discriminando, mês a mês, com:
- Valor da cota;
- Data de vencimento;
- Multa;
- Juros de mora;
- Correção monetária, quando cabível;
- Eventuais despesas que possam legalmente ser cobradas.
O Código Civil determina que o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio e, em caso de atraso, aplica-se a multa de até 2%, além dos juros previstos na convenção; na ausência de previsão, há regras legais específicas para os juros.
Atenção: desde a Lei 14.905/2024, a redação do art. 1.336, §1º, do Código Civil foi alterada. Portanto, para débitos atuais, é importante verificar a convenção e o período de cada parcela antes de fazer o cálculo.
2. Faça uma cobrança extrajudicial formal, o síndico ou a administradora pode enviar ao condômino uma notificação com:
- Identificação da unidade;
- Relação das cotas vencidas;
- Valor atualizado;
- Prazo para pagamento;
- Forma de pagamento;
- Aviso de que, não havendo pagamento, poderá ser Ajuizada execução.
Importante: É recomendável manter prova do envio e do recebimento.
3. Se não pagar, pode ser ajuizada execução:
Essa é uma vantagem importante das cotas condominiais: o art. 784, X, do CPC reconhece como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que documentalmente comprovado e previsto na convenção ou aprovado em assembleia.
Na execução, o devedor é citado para pagar e, não pagando, podem ser adotadas medidas de constrição patrimonial, conforme o caso.
Inclusive, a dívida condominial tem natureza propter rem, isto é, está vinculada ao imóvel. O STJ reconhece, em determinadas situações, a possibilidade de atingir o próprio imóvel para satisfação do débito.
4. Cuidado com a cobrança de honorários:
Um ponto particularmente importante, não é seguro simplesmente acrescentar honorários contratuais do advogado ao débito e executá-los junto com as cotas. Em decisão divulgada em 2025, o STJ decidiu que honorários contratuais não podem ser incluídos na execução das cotas condominiais, mesmo que a convenção preveja essa cobrança.
Isso é diferente dos honorários de sucumbência eventualmente fixados pelo juiz no processo.
5. Se o imóvel mudou de proprietário:
A situação merece atenção porque as cotas têm natureza propter rem. O proprietário atual pode responder por débitos condominiais anteriores à aquisição, conforme o art. 1.345 do Código Civil e a jurisprudência do STJ.
Por isso, antes de ajuizar a cobrança, é importante conferir quem consta como proprietário, quem está na posse e o período exato das cotas.
Em termos práticos, para um condomínio inadimplente, eu recomendaria notificação extrajudicial + demonstrativo detalhado do débito + tentativa curta de acordo + execução judicial caso não haja pagamento, sem deixar a dívida acumular indefinidamente.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito Condominial, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

