Em regra, não. O tempo de deslocamento entre a casa do empregado e o local de trabalho não é considerado jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça transporte.
Isso ocorre porque, desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a prever que o chamado tempo "in itinere" não integra a jornada de trabalho.
No entanto, existem exceções. O tempo de deslocamento pode ser considerado como tempo à disposição do empregador quando, por exemplo:
- O empregado já está executando atividades durante o deslocamento, por determinação da empresa;
- O deslocamento ocorre entre diferentes locais de trabalho durante a jornada;
- O trabalhador já está sob ordens diretas do empregador e realizando tarefas relacionadas ao serviço.
Exemplo prático:
Casa → empresa: em regra, não conta como hora trabalhada.
Empresa → cliente → outro cliente: normalmente conta como jornada, pois o empregado já está prestando serviços.
Empresa localizada em local de difícil acesso com transporte fornecido pela empresa: desde a Reforma Trabalhista, esse tempo também não é computado como jornada apenas por esse motivo.
Portanto, a regra geral é que o deslocamento entre residência e trabalho não gera direito ao pagamento de horas extras, salvo quando houver circunstâncias específicas que demonstrem que o empregado já estava à disposição do empregador durante esse período.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

