Em muitos casos, você pode gravar uma ligação da qual participa e usá-la como prova, mas isso depende da legislação do país.
No Brasil, de forma geral:
Se você é um dos participantes da conversa, pode gravá-la sem avisar a outra parte.
Esse tipo de gravação costuma ser admitido como prova em processos judiciais, desde que tenha sido obtido de forma lícita e seja relevante para o caso.
Já gravar uma conversa entre outras pessoas, da qual você não participa, sem autorização, pode ser ilegal e ter consequências civis e criminais.
Se a ligação for com uma empresa (como atendimento ao cliente, banco, operadora ou seguradora), a gravação pode ser útil para comprovar, por exemplo:
- Promessas feitas pelo atendente;
- Informações fornecidas;
- Protocolos e reclamações;
- Cobranças ou negociações.
Também é recomendável:
- Guardar o número do protocolo de atendimento;
- Anotar a data e o horário da ligação;
- Manter o arquivo original da gravação, sem edições.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

