Uma empresa pode cobrar multa por cancelamento em algumas situações, mas isso depende do contrato e da legislação aplicável. Em geral:
Se houver previsão contratual, a multa pode ser válida, desde que seja clara e não abusiva.
A multa deve ser proporcional. Pelo Código de Defesa do Consumidor, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou imponham penalidades excessivas podem ser consideradas abusivas.
Se a empresa descumpriu o contrato (por exemplo, não entregou o serviço conforme combinado), normalmente o consumidor pode cancelar sem pagar multa.
Em alguns tipos de contrato, como os firmados fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou em domicílio), o consumidor costuma ter 7 dias para desistir, sem multa, conforme o direito de arrependimento previsto na legislação brasileira.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

