No Brasil, se um carro novo apresenta defeito, a concessionária e a fabricante podem ter responsabilidade pelo problema, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Em geral:
- A concessionária deve receber o veículo para avaliação e providenciar o reparo em garantia, seguindo os procedimentos da fabricante.
- O conserto deve ocorrer dentro do prazo legal, que normalmente é de 30 dias para sanar o vício, salvo se houver acordo diferente entre as partes ou previsão legal específica.
Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre:
- A substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
- A restituição imediata do valor pago, atualizado;
- O abatimento proporcional do preço.
Além disso, se o defeito for grave e comprometer a segurança, a utilização do veículo ou caracterizar um vício de grande relevância, em algumas situações a troca ou a devolução do valor pode ser pleiteada sem a necessidade de aguardar os 30 dias, dependendo das circunstâncias e da interpretação aplicada ao caso.
Se você está passando por isso, pode ser útil reunir:
- Nota fiscal;
- Ordem de serviço da concessionária;
- Registros das datas em que o carro ficou na oficina;
- Fotos, vídeos e mensagens relacionadas ao defeito.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

