carro novo com defeito?


No Brasil, se um carro novo apresenta defeito, a concessionária e a fabricante podem ter responsabilidade pelo problema, conforme o Código de Defesa do Consumidor.


Em geral:

  • A concessionária deve receber o veículo para avaliação e providenciar o reparo em garantia, seguindo os procedimentos da fabricante.
  • O conserto deve ocorrer dentro do prazo legal, que normalmente é de 30 dias para sanar o vício, salvo se houver acordo diferente entre as partes ou previsão legal específica.

Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre:

  • A substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
  • A restituição imediata do valor pago, atualizado;
  • O abatimento proporcional do preço.

Além disso, se o defeito for grave e comprometer a segurança, a utilização do veículo ou caracterizar um vício de grande relevância, em algumas situações a troca ou a devolução do valor pode ser pleiteada sem a necessidade de aguardar os 30 dias, dependendo das circunstâncias e da interpretação aplicada ao caso.


Se você está passando por isso, pode ser útil reunir:

  • Nota fiscal;
  • Ordem de serviço da concessionária;
  • Registros das datas em que o carro ficou na oficina;
  • Fotos, vídeos e mensagens relacionadas ao defeito.

Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.