RESUMO DA NOTÍCIA
🐕⚖️ DONA DE CÃES É CONDENADA A INDENIZAR IDOSA APÓS ATAQUE EM CONDOMÍNIO
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da tutora de dois cães de grande porte que atacaram uma idosa dentro de um condomínio em Belo Horizonte.
A vítima caminhava pelas áreas comuns quando foi mordida nas pernas pelos animais e precisou de atendimento hospitalar.
Segundo o Tribunal, a proprietária já havia sido advertida por funcionário do condomínio por deixar os cães soltos, o que demonstrou negligência no dever de guarda e vigilância.
💰 Indenização fixada:
✔️ R$ 5.000,00 por danos morais
✔️ R$ 117,31 por danos materiais
Para os desembargadores, permitir a circulação de cães de grande porte sem contenção em áreas comuns do condomínio configura negligência e gera responsabilidade pelos danos causados.
📌 Processo nº 1.0000.25.155173-5/001
NOTÍCIA
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou a tutora de dois cães a indenizar uma vizinha atacada pelos animais.
A moradora deve pagar R$ 5 mil, em danos morais, e R$ 117,31, em danos materiais, à idosa, que alegou que caminhava pelo condomínio, no bairro Planalto, em Belo Horizonte, quando foi atacada por dois cães de grande porte. Ela foi mordida nas pernas e precisou receber atendimento hospitalar.
Como não houve acordo com a tutora dos cães para custear as despesas médicas, a idosa entrou na Justiça. Sentença da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou o pagamento de danos morais e materiais.
O juízo não aceitou o argumento da tutora de que a idosa seria responsável pelo ataque por supostamente ter tentado interagir com os animais, que nunca haviam atacado outros moradores.
Negligência no trato dos cães
Diante dessa decisão, a dona dos animais recorreu. O relator do caso na 18ª Câmara Cível, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a decisão.
O magistrado considerou que funcionário do condomínio já havia advertido a tutora sobre deixar os cães soltos, “o que evidencia sua negligência quanto ao dever de guarda e vigilância” dos animais. “A circulação de cães de grande porte, sem contenção, em áreas comuns de condomínio, caracteriza negligência”, pontuou.
"O abalo psicológico e emocional suportado pela autora restou claramente evidenciado, visto que o ataque por cães lhe causou lesões significativas nas pernas, conforme atestado em relatório médico, que classificou o acidente como grave, diante da profundidade das feridas e do histórico vacinal incerto dos animais", destacou o desembargador ao determinar o pagamento de R$ 5 mil em danos morais à idosa.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix votaram de acordo com o relator.
O recurso tramita sob o nº 1.0000.25.155173-5/001.
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