RESUMO DA NOTÍCIA
🐶⚖️ PET SHOP É CONDENADO POR VENDER FILHOTE DOENTE
A 14ª Câmara Cível do TJMG condenou uma loja de pets de Belo Horizonte a pagar R$ 6 mil de indenização para cada um dos três irmãos que perderam um filhote de cachorro adquirido no estabelecimento.
A família comprou uma cadela da raça Akita Inu, mas, já no dia seguinte à compra, o animal apresentou sintomas como vômito e diarreia. Apesar dos tratamentos veterinários, a cachorrinha morreu cerca de um mês depois.
📌 Exames confirmaram que o animal estava com cinomose, uma doença grave e altamente contagiosa.
📌 A Justiça verificou que o filhote não havia recebido a primeira dose da vacina no prazo adequado, o que comprometeu sua proteção.
⚖️ Para o Tribunal, o tempo de incubação da doença indicava que o animal já estava contaminado antes de ser entregue à família.
O proprietário da loja alegou que não havia certeza sobre a origem da doença e que outros filhotes da mesma ninhada estavam saudáveis. Também sustentou que poderia apenas devolver o valor pago ou substituir o animal.
No entanto, o TJMG entendeu que a venda de um filhote já doente, que faleceu poucas semanas após a compra, configura falha grave na prestação do serviço.
🐾 O Tribunal destacou ainda o sofrimento emocional das crianças, que criaram laços afetivos com o animal em pouco tempo e enfrentaram a dor da perda.
🚨 O centro comercial onde a loja funcionava não foi responsabilizado, pois sua participação se limitava à locação do espaço.
🔎 A decisão reforça que fornecedores respondem pelos danos causados quando comercializam animais sem as condições adequadas de saúde e segurança esperadas pelo consumidor.
NOTÍCIA
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma loja de pets localizada no Centro de Belo Horizonte a indenizar três pessoas da mesma família, em R$ 6 mil cada um, por danos morais, devido à venda de um filhote de cachorro que estava doente. A turma julgadora também isentou de responsabilidade o centro comercial que abrigava a loja.
A mulher ajuizou ação em nome dos três filhos menores de idade pleiteando indenização por danos morais porque o cão já chegou na casa da família passando mal e morreu um mês depois. Exames confirmaram que o animal tinha cinomose. O filhote não havia sido vacinado na data correta.
Na ação, a mulher alegou que adquiriu uma filhote da raça akita inu para os filhos em maio de 2019. No momento da compra, o vendedor estava limpando secreção nos olhos do animal, o que já seria um sintoma da doença.
No dia seguinte, a cadela apresentou vômito e diarreia e precisou ser levada ao veterinário. Mesmo com o tratamento, precisou passar por eutanásia um mês depois.
Cinomose
Ao analisar os argumentos, o juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a loja a pagar R$ 3 mil a cada um dos três filhos da autora da ação. O magistrado considerou que o réu "vendeu o filhote já com 52 dias sem que lhe fosse dada a primeira dose da vacina", que deveria ter sido aplicada aos 45 dias. Por isso, "não forneceu a segurança dele esperada". Além disso, o tempo de incubação da doença permite inferir que o filhote já estava doente antes de sair da loja, pois passou mal já no primeiro dia com a família.
O mercado onde fica a loja não foi responsabilizado por ser apenas responsável por alugar o espaço, apontou a sentença.
"Notória gravidade"
As partes recorreram. Em sua defesa, o proprietário da loja que vendeu o pet argumentou que não havia como ter certeza que o cão saíra da loja doente, pois pode ter se contaminado em casa ou pelo excesso de medicamentos, e que outros filhotes da ninhada estavam saudáveis.
O comerciante também contestou a alegação de que os animais ficam em local inapropriado, defendendo que são submetidos a "rigorosa inspeção do município". Ele alegou que esse tipo de comércio não garante a vida do animal, mas a reposição ou a devolução do dinheiro.
O relator do caso na 14ª Câmara Cível do TJMG, o juiz convocado Clayton Rosa de Resende, apontou que "a venda de um filhote de cachorro doente, o qual faleceu poucas semanas depois, apresenta relevante e notória gravidade". Pelo "constrangimento" provocado aos menores de idade, que "se apegaram ao animal mesmo com pouco tempo de convivência", votou pelo aumento da indenização para R$ 6 mil para cada um dos três envolvidos.
Ele manteve o entendimento de que o mercado não pode ser responsabilizado, já que apenas aluga a loja.
Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto votaram de acordo com o relator.
O recurso tramita sob o nº 1.0000.25.028125-0/001.
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