RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 AUTARQUIA DE ÁGUA E ESGOTO É CONDENADA POR DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL DURANTE OBRA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lagoa da Prata a indenizar uma moradora após obras de drenagem pluvial agravarem os problemas estruturais de sua residência.
Segundo o processo, as escavações e o uso de máquinas pesadas provocaram o aumento de rachaduras e outros danos no imóvel, levando a família a deixar a casa devido ao risco de desabamento.
Inicialmente, a ação foi julgada improcedente, sob o argumento de que a residência já apresentava problemas estruturais antes das obras.
No entanto, ao analisar o recurso, o TJMG concluiu que as intervenções realizadas pela autarquia contribuíram significativamente para agravar os danos existentes.
⚖️ A perícia apontou que as obras intensificaram as avarias na estrutura da residência, tornando o imóvel inabitável e sujeito ao risco de colapso.
O Tribunal também destacou que a autarquia não realizou vistoria prévia antes do início das obras, caracterizando falha no dever de cuidado da Administração Pública.
Por outro lado, o laudo técnico identificou falhas construtivas anteriores no imóvel. Por isso, os desembargadores reconheceram a chamada culpa concorrente, entendendo que tanto a autarquia quanto a proprietária contribuíram para o resultado.
📌 Resultado:
➡️ Indenização por danos morais de R$ 7 mil;
➡️ Pagamento de 50% dos danos materiais, cujo valor será apurado posteriormente.
Processo nº 1.0000.25.049918-3/001
NOTÍCIA
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) da cidade de Lagoa da Prata, na região Central do Estado, a indenizar uma moradora na metade do valor dos danos materiais causados na residência dela, a ser apurado em liquidação de sentença, e em R$7 mil, por danos morais, devido aos danos causados por uma obra.
A cidadã ajuizou ação contra a autarquia argumentando que o imóvel sofreu abalos devido às intervenções de drenagem pluvial urbana. Segundo ela, anomalias estruturais preexistentes foram agravadas em virtude do tamanho da área de escavação e do uso de máquinas pesadas.
A mulher sustentou, ainda, que, junto de sua família, foi obrigada a deixar a casa, devido a um risco de desabamento.
Em sua defesa, a autarquia municipal alegou que o imóvel da autora já apresentava graves problemas estruturais antes do início da obra, razão pela qual pediu a inexistência do dever de indenizar e a improcedência do pedido inicial.
Em 1ª Instância, a Justiça acolheu a tese defensiva de que a empresa não poderia ser penalizada por anomalias já existentes no imóvel. Segundo a sentença, não se comprovou a ligação entre os trabalhos de construção civil no entorno e os danos no imóvel.
Diante dessa decisão, a moradora recorreu. O relator, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, modificou a decisão, por considerar que houve culpa concorrente do morador e do município.
Segundo o magistrado, o laudo pericial atestou que as escavações e o uso de máquinas pesadas durante as obras executadas agravaram significativamente os danos estruturais no imóvel, que o tornaram inabitável e exposto ao risco de colapso.
O juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant concluiu que houve omissão administrativa, evidenciada na ausência de vistoria prévia pela autarquia antes da realização da obra, o que revelava "falha no dever de diligência estatal" e reforçava o nexo de causalidade entre a atividade pública e o dano experimentado.
Por outro lado, ele apontou que a perícia também identificou falhas construtivas preexistentes no imóvel, cuja estrutura não observava as boas práticas de engenharia, demonstrando conduta culposa da moradora.
Os desembargadores Carlos Levenhagen e Áurea Brasil votaram de acordo com o relator.
O processo nº 1.0000.25.049918-3/001 pode ser acessado neste link.
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