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⚖️ Justiça mantém concessão de medidas protetivas a vítima de ameaças do irmão.

na foto medida protetiva


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️🛡️ JUSTIÇA MANTÉM MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA HOMEM ACUSADO DE AMEAÇAR A PRÓPRIA IRMÃ

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve as medidas protetivas concedidas a uma mulher que relatou sofrer ameaças de morte e agressões verbais praticadas pelo próprio irmão.

A decisão impede que o homem se aproxime da vítima ou mantenha qualquer tipo de contato com ela, seja pessoalmente, por telefone ou por outros meios de comunicação.

Ao recorrer da decisão, o acusado alegou que seu direito de defesa não teria sido respeitado. Contudo, o Tribunal rejeitou o argumento.

Segundo o relator do caso, as medidas protetivas possuem caráter cautelar e emergencial, sendo adotadas para garantir a segurança da vítima diante de uma situação de risco, sem exigir, nesse momento inicial, a ampla produção de provas.

Com isso, a proteção concedida pela Justiça foi mantida.

O processo tramita em segredo de Justiça.

 
NOTÍCIA

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve as medidas protetivas que a Comarca de Abre Campo, na Zona da Mata, garantiu a uma mulher que estava sofrendo ameaças de seu irmão.

A vítima ajuizou ação alegando que o irmão a agredia verbalmente e a ameaçava de morte. O juiz Rodrigo Maas dos Anjos, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca, acolheu o pedido e proibiu o homem de se aproximar da vítima e de manter contato com ela por qualquer meio.

O agressor recorreu ao Tribunal, sustentando não ter tido respeitado o direito de defesa.

Porém, essa tese não foi acolhida pelo relator, juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira.

O magistrado fundamentou a manutenção da concessão de medidas protetivas no fato de se tratar de um procedimento cautelar, célere e informal, em que é dispensável a produção de provas devido à urgência da medida.

Os desembargadores Franklin Higino e Monteiro de Castro, respectivamente revisor e vogal, votaram de acordo com o relator.

O processo tramita em segredo de Justiça.










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