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⚖️ Justiça condena homem por importunação sexual em prédio.

na foto vizinhos chamam a policia


RESUMO DA NOTÍCIA

🚨 CONDENADO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E PERSEGUIÇÃO 🚨

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem por importunação sexual e perseguição contra a zeladora de um edifício em Belo Horizonte.

Segundo o processo, o acusado chamou a funcionária até a sauna do prédio e, enrolado apenas em uma toalha, exibiu suas partes íntimas, fazendo propostas de cunho sexual e afirmando que ela seria “compensada” caso aceitasse.

Não satisfeito, ele ainda teria ameaçado a trabalhadora e a perseguido posteriormente. Em um dos episódios, a vítima precisou se trancar no banheiro da garagem enquanto o agressor chutava e socava a porta, fazendo ameaças.

A 3ª Câmara Criminal do TJMG confirmou a condenação de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos.

A relatora destacou que os depoimentos da vítima foram firmes, coerentes e suficientes para comprovar os fatos.

⚖️ A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
 

NOTÍCIA

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou um homem a um ano e seis meses de reclusão no regime inicialmente aberto e a 10 dias-multa, devido aos crimes de importunação sexual e perseguição à zeladora do edifício. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou denúncia contra o frequentador do edifício pela prática de importunação sexual, ato libidinoso e perseguição. Segundo a peça processual, em maio de 2022, o homem chamou a zeladora do prédio à sauna. Quando ela chegou, o interlocutor, que se encontrava enrolado em uma toalha, mostrou-lhe as partes íntimas dizendo que se ficasse com ele, seria "compensada".

O réu disse ainda que, caso contrário, o síndico do prédio a dispensaria, porque eles eram amigos. Além disso, no mês seguinte, o homem, que frequentava o local por ser namorado de uma moradora, voltou a perseguir a funcionária, chegando a ameaçá-la de agressão. A mulher precisou se trancar no banheiro da garagem do prédio, enquanto o agressor chutava e esmurrava a porta, proferindo ameaças.

O réu, na fase da investigação criminal, prestou depoimento, mas mudou de endereço e não comunicou a nova residência à Justiça. Com isso, foi julgado à revelia. Inconformado com a decisão, ele ajuizou recurso.

A relatora, desembargadora Maria Luíza de Marilac, manteve a sentença. A magistrada se baseou na firmeza e coerência do depoimento da vítima na fase inquisitorial e na fase processual. De acordo com a julgadora, as provas colhidas a convenceram da veracidade das alegações e da autoria do fato.

O revisor, desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, votou de acordo com a relatora.

Ficou vencido o desembargador Franklin Higino, que entendeu não ter havido ato libidinoso. O magistrado considerou que a conduta do acusado limitou-se aos atos exibir as partes íntimas para a vítima e fazer convites de cunho sexual.

Para o desembargador, embora o comportamento pudesse ser classificado como impróprio, repulsivo, e até questionável, do ponto de vista moral, não havia, no conjunto probatório, elemento que demonstrasse a prática de ato libidinoso, pois a tipificação penal desse crime exige contato físico direto e a violação da intimidade da vítima.

O processo tramita sob segredo de Justiça. A decisão está sujeita a recurso.









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