RESUMO DA NOTÍCIA
🏊⚖️ CLUBE É CONDENADO APÓS ACIDENTE EM PISCINA DEIXAR ASSOCIADO TETRAPLÉGICO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um clube recreativo a indenizar um associado que ficou tetraplégico após sofrer um grave acidente em uma piscina da área de lazer.
O caso aconteceu quando o jovem, então com 20 anos, saltou em uma piscina de baixa profundidade. O impacto causou lesões gravíssimas, resultando em tetraplegia permanente.
Embora os desembargadores tenham reconhecido que a vítima agiu de forma imprudente ao realizar o salto, também concluíram que o clube contribuiu para o acidente ao não garantir condições adequadas de segurança.
Durante o processo, testemunhas afirmaram que não havia salva-vidas no local no momento do ocorrido. Segundo os relatos, a vítima só não morreu afogada porque foi retirada da água por outros frequentadores.
Para o Tribunal, o clube tinha o dever de manter vigilância efetiva, fiscalização das atividades e profissionais capacitados para agir em situações de emergência.
📌 A decisão reconheceu a chamada "culpa concorrente", quando tanto a vítima quanto o responsável pelo local contribuem para a ocorrência do dano.
💰 O clube foi condenado a pagar:
✔️ R$ 45 mil por danos morais;
✔️ Pensão vitalícia equivalente a 25% do salário mínimo.
⚖️ Os valores serão corrigidos monetariamente desde a data do acidente.
NOTÍCIA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o sócio de um clube recreativo localizado em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, receba uma indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil, além de uma pensão vitalícia correspondente a 25% do salário mínimo. Ele sofreu um grave acidente nas dependências da área de lazer e ficou tetraplégico. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso da vítima contra decisão que julgou improcedente o pedido de indenização.
O associado saltou em uma piscina de baixa profundidade em 1º de janeiro de 2009. O Tribunal considerou que, apesar de a vítima ter agido de forma imprudente, o clube também foi negligente, contribuindo para o incidente, pois falhou ao não manter supervisão e equipamentos de segurança adequados.
No curso do processo, várias testemunhas apontaram que não havia salva-vidas no local no momento do acidente, e que a vítima poderia ter morrido afogada caso outros usuários não a tivessem retirado da piscina. O relator do recurso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, destacou que houve culpa concorrente do clube, que, como fornecedor de serviços, deveria ter garantido a segurança por meio de vigilância eficaz e prevenção de riscos.
Na 2ª instância, os desembargadores avaliaram depoimentos das testemunhas e constataram que, no momento do acidente, não havia nenhum funcionário qualificado para prestar socorro imediato. A falta de ação adequada por parte do clube foi considerada uma grave falha do clube, que poderia ter evitado o trauma sofrido pelo associado.
Culpa concorrente
A decisão ressaltou a responsabilidade compartilhada entre a vítima e o réu, destacando que a negligência do clube estava configurada pela ausência de medidas efetivas para controlar atividades perigosas realizadas na piscina. Ao mesmo tempo, a turma julgadora reconheceu que a vítima, com 20 anos à época, também agiu de forma imprudente, contribuindo para o acidente ao realizar saltos em um local inadequado para tal atividade.
Apesar de o clube ter argumentado que possuía placas de advertência sobre a profundidade da piscina e uma equipe de segurança preparada, os desembargadores da 11ª Câmara Cível constataram que a supervisão por parte do clube foi insuficiente. A ausência de um salva-vidas no momento do acidente foi um ponto crucial para determinar a responsabilidade do clube.
De acordo com a turma julgadora, precedentes do Superior Tribunal de Justiça já tinham reconhecido a responsabilidade de clubes recreativos em casos de acidentes devido à falta de medidas preventivas adequadas. Esse fator reforça a necessidade de que entidades recreativas mantenham não apenas sinalização apropriada, mas também uma vigilância ativa para prevenir acidentes.
A pensão no valor de 25% do salário mínimo, bem como a indenização no valor de R$ 45 mil, deverão ser corrigidas monetariamente desde a data do acidente. Os magistrados condenaram ambas as partes em igual proporção (50%) ao pagamento das custas processuais, inclusive recursais, e de honorários advocatícios sucumbenciais.
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