na foto um vestido de casamento


RESUMO DA NOTÍCIA

👰⚖️ Noiva será indenizada após vestido “exclusivo” ser usado por outra cliente

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um ateliê ao pagamento de R$ 6,5 mil por danos morais a uma noiva que contratou vestido de primeira locação, mas descobriu que a peça já havia sido usada por outra pessoa.

💍 O caso aconteceu em Contagem (MG).

📄 A cliente pagou cerca de R$ 6,5 mil por um vestido sob medida e exclusivo para o casamento, previsto inicialmente para abril de 2021.
Com o adiamento da cerimônia por causa da pandemia, o evento foi remarcado para novembro do mesmo ano.

📱💔 Durante esse intervalo, a noiva descobriu pelas redes sociais que o vestido já havia sido usado por outra mulher.

⚠️ Ela relatou frustração intensa e abalo emocional às vésperas de um dos momentos mais importantes da vida.

⚖️ O que disse o ateliê?
A empresa afirmou que houve alteração na data fora do prazo contratual, devolveu valores, pagou multa, ofereceu nova peça e pediu desculpas, alegando inexistência de dano moral.

🏛️ Decisão da Justiça:
A 1ª instância reconheceu o abalo emocional e fixou indenização de R$ 8,5 mil.

No recurso, o valor foi ajustado para R$ 6,5 mil, considerando que houve reconhecimento do erro e tentativa de reparação por parte do ateliê.

👨‍⚖️ Para o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, a situação gerou “enorme desgosto e intranquilidade”, mas foi parcialmente mitigada pelas medidas adotadas pela empresa e pelo uso do vestido na cerimônia.

👩‍⚖️ A decisão foi acompanhada pelos demais julgadores da Câmara.

📌 Contratos de exclusividade exigem cumprimento rigoroso — especialmente em eventos de grande importância pessoal.


NOTÍCIA

Um ateliê deverá indenizar uma cliente que pagou por um vestido de noiva na modalidade de primeira locação e, em seguida, descobriu que outra pessoa usou a roupa antes dela. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou em parte a sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem para fixar os danos morais em R$ 6,5 mil. 

A consumidora argumentou que pretendia se casar com um vestido exclusivo. Assim, optou por contratar o 1º aluguel, ao custo de R$ 6,5 mil. A cliente acompanhou o processo de criação e de confecção da peça. A cerimônia estava marcada para abril de 2021. Contudo, devido à pandemia de Covid-19, o casamento teve que ser adiado para novembro do mesmo ano.

A noiva descobriu, pelas redes sociais, que, nesse intervalo, o vestido idealizado por ela foi usado por outra pessoa. A cliente sustentou que, ao tomar conhecimento do fato, chegou a passar mal, sentindo-se frustrada e abalada psicologicamente. Diante disso, em janeiro de 2022, ela ajuizou ação contra o ateliê, pedindo indenização por danos morais de R$ 15 mil.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a data do casamento foi alterada depois do prazo contratual previsto, e que, para compensar os danos, os valores pagos foram devolvidos, incluindo o pagamento de multa, com disponibilização do vestido de forma gratuita e apresentação de pedido de desculpas por escrito. Além disso, o ateliê argumentou que não havia danos morais passíveis de indenização e que a consumidora estaria agindo de má-fé.

Na decisão da 1ª Instância, o magistrado ponderou que o incidente possuía "contornos próprios”, na medida em que se tratava de cerimônia com singular importância para a pessoa, e estipulou a indenização em R$ 8,5 mil. Ele salientou que, em se tratando de contrato de aluguel de exclusividade, a disponibilização do vestido para outra noiva, uma semana antes da cerimônia da cliente, e a descoberta dos fatos por meio de fotos nas redes sociais possuem “o condão de causar sofrimento, capaz de ultrapassar sobremaneira os meros aborrecimentos do cotidiano, dado o abalo psicológico causado, em momento tão próximo do evento de tamanha relevância”.

O ateliê recorreu, mas a condenação foi mantida na 2ª Instância. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, reduziu o montante para R$ 6,5 mil. O magistrado entendeu que a situação causou “enorme desgosto e intranquilidade” à noiva, mas avaliou que a empresa reconheceu o erro e se propôs a criar outra peça, tratando o caso com cordialidade e solicitude. Além disso, a cliente efetivamente utilizou o vestido na celebração, sem custos.

A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.









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