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CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
FRANQUEADORA: [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [●], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada FRANQUEADORA;
e, de outro lado:
FRANQUEADA: [NOME DA EMPRESA OU PESSOA], inscrita no CPF/CNPJ nº [●], com endereço/sede na [endereço completo], doravante denominada FRANQUEADA;
têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL, que será regido pela Lei nº 13.966/2019 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela FRANQUEADORA à FRANQUEADA, do direito de uso da marca, nome empresarial, identidade visual, tecnologia, know-how, métodos operacionais, sistemas de gestão e comercialização dos produtos desenvolvidos e/ou comercializados pela FRANQUEADORA.
1.2. A FRANQUEADA poderá explorar a atividade de comercialização dos produtos e serviços relacionados à rede franqueada, observando os padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA.
CLÁUSULA 2 – DA LICENÇA DE USO DA MARCA
2.1. A FRANQUEADORA concede à FRANQUEADA licença não exclusiva, intransferível e temporária para utilização da marca "[NOME DA MARCA]" durante a vigência deste contrato.
2.2. A FRANQUEADA compromete-se a utilizar a marca exclusivamente nos moldes definidos pela FRANQUEADORA.
2.3. É vedado à FRANQUEADA registrar, reproduzir, ceder ou licenciar a marca a terceiros.
CLÁUSULA 3 – DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E KNOW-HOW
3.1. A FRANQUEADORA fornecerá à FRANQUEADA:
a) Manuais operacionais;
b) Métodos de gestão;
c) Sistemas informatizados;
d) Treinamento inicial;
e) Procedimentos técnicos de fabricação, comercialização ou prestação de serviços;
f) Atualizações tecnológicas desenvolvidas pela rede.
3.2. Todo o conhecimento transmitido constitui informação confidencial e de propriedade exclusiva da FRANQUEADORA.
CLÁUSULA 4 – DA TAXA DE FRANQUIA
4.1. Pela concessão da franquia, a FRANQUEADA pagará à FRANQUEADORA o valor de R$ [●], a título de Taxa Inicial de Franquia.
4.2. O pagamento deverá ocorrer na assinatura deste contrato ou conforme cronograma estabelecido pelas partes.
CLÁUSULA 5 – DOS ROYALTIES
5.1. A FRANQUEADA pagará mensalmente royalties correspondentes a:
( ) [●]% do faturamento bruto mensal; ou
( ) valor fixo de R$ [●].
5.2. O pagamento deverá ocorrer até o dia [●] de cada mês.
CLÁUSULA 6 – FUNDO DE PROPAGANDA
6.1. A FRANQUEADA contribuirá mensalmente para o Fundo de Marketing da rede no percentual de [●]% sobre o faturamento bruto.
6.2. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente às ações de publicidade institucional da rede.
CLÁUSULA 7 – TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
7.1. A FRANQUEADA atuará no território compreendido por [descrever cidade, região ou área de atuação].
7.2. A exclusividade territorial será:
( ) Exclusiva.
( ) Não exclusiva.
CLÁUSULA 8 – OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA
São obrigações da FRANQUEADORA:
a) Disponibilizar a tecnologia e os manuais operacionais;
b) Fornecer treinamento inicial e suporte técnico;
c) Promover a atualização dos métodos de gestão;
d) Zelar pela proteção da marca;
e) Disponibilizar assistência operacional à FRANQUEADA.
CLÁUSULA 9 – OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADA
São obrigações da FRANQUEADA:
a) Seguir integralmente os padrões da rede;
b) Preservar a reputação da marca;
c) Utilizar exclusivamente os sistemas autorizados pela FRANQUEADORA;
d) Adquirir produtos e insumos dos fornecedores homologados;
e) Permitir auditorias e inspeções;
f) Manter absoluto sigilo sobre a tecnologia e o know-how recebidos.
CLÁUSULA 10 – CONFIDENCIALIDADE
10.1. A FRANQUEADA compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas e operacionais recebidas.
10.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida por 10 (dez) anos após o encerramento do contrato.
CLÁUSULA 11 – NÃO CONCORRÊNCIA
11.1. Durante a vigência deste contrato e pelo prazo de [02] anos após seu término, a FRANQUEADA não poderá explorar atividade concorrente que utilize tecnologia ou métodos semelhantes aos da rede.
11.2. A restrição será limitada ao território em que a franquia foi explorada.
CLÁUSULA 12 – PRAZO
12.1. O presente contrato terá prazo de vigência de [05] anos, contado da data de sua assinatura.
12.2. Poderá ser renovado mediante acordo escrito entre as partes.
CLÁUSULA 13 – RESCISÃO
13.1. Constituem motivos para rescisão imediata:
a) Violação de direitos de propriedade intelectual;
b) Descumprimento dos padrões da rede;
c) Inadimplência superior a 30 dias;
d) Quebra de confidencialidade;
e) Falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa.
13.2. Rescindido o contrato, a FRANQUEADA deverá cessar imediatamente o uso da marca, tecnologia e sistemas da FRANQUEADORA.
CLÁUSULA 14 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. Todas as marcas, patentes, softwares, manuais, processos e tecnologias utilizados na franquia permanecem de propriedade exclusiva da FRANQUEADORA.
14.2. Nenhum direito de propriedade é transferido à FRANQUEADA além da licença temporária prevista neste contrato.
CLÁUSULA 15 – AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
15.1. A FRANQUEADORA poderá realizar auditorias periódicas para verificar o cumprimento dos padrões operacionais.
15.2. A FRANQUEADA deverá fornecer acesso aos documentos e informações necessárias.
CLÁUSULA 16 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
16.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.2. Cada parte responderá pelos danos decorrentes do tratamento inadequado de dados pessoais sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA 17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.
17.2. A FRANQUEADA exercerá suas atividades por sua conta e risco, assumindo integral responsabilidade por suas obrigações fiscais, trabalhistas e comerciais.
CLÁUSULA 18 – FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de [cidade/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
[Local], ____ de _________________ de ______.
FRANQUEADORA
Nome:
CPF:
Cargo:
FRANQUEADA
Nome:
CPF/CNPJ:
TESTEMUNHAS
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Fonte: Kit de Petições Comunicação Jurídica 2026.
Editor responsavél: Professor Izio Masetti

