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⚖️ Modelo de contrato de franquia de produtos com marca e tecnologia.

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CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL





Pelo presente instrumento particular, de um lado:


FRANQUEADORA: [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [●], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada FRANQUEADORA;


e, de outro lado:


FRANQUEADA: [NOME DA EMPRESA OU PESSOA], inscrita no CPF/CNPJ nº [●], com endereço/sede na [endereço completo], doravante denominada FRANQUEADA;

têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL, que será regido pela Lei nº 13.966/2019 e pelas cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela FRANQUEADORA à FRANQUEADA, do direito de uso da marca, nome empresarial, identidade visual, tecnologia, know-how, métodos operacionais, sistemas de gestão e comercialização dos produtos desenvolvidos e/ou comercializados pela FRANQUEADORA.

1.2. A FRANQUEADA poderá explorar a atividade de comercialização dos produtos e serviços relacionados à rede franqueada, observando os padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA.

CLÁUSULA 2 – DA LICENÇA DE USO DA MARCA

2.1. A FRANQUEADORA concede à FRANQUEADA licença não exclusiva, intransferível e temporária para utilização da marca "[NOME DA MARCA]" durante a vigência deste contrato.

2.2. A FRANQUEADA compromete-se a utilizar a marca exclusivamente nos moldes definidos pela FRANQUEADORA.

2.3. É vedado à FRANQUEADA registrar, reproduzir, ceder ou licenciar a marca a terceiros.

CLÁUSULA 3 – DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E KNOW-HOW

3.1. A FRANQUEADORA fornecerá à FRANQUEADA:

a) Manuais operacionais;

b) Métodos de gestão;

c) Sistemas informatizados;

d) Treinamento inicial;

e) Procedimentos técnicos de fabricação, comercialização ou prestação de serviços;

f) Atualizações tecnológicas desenvolvidas pela rede.

3.2. Todo o conhecimento transmitido constitui informação confidencial e de propriedade exclusiva da FRANQUEADORA.

CLÁUSULA 4 – DA TAXA DE FRANQUIA

4.1. Pela concessão da franquia, a FRANQUEADA pagará à FRANQUEADORA o valor de R$ [●], a título de Taxa Inicial de Franquia.

4.2. O pagamento deverá ocorrer na assinatura deste contrato ou conforme cronograma estabelecido pelas partes.

CLÁUSULA 5 – DOS ROYALTIES

5.1. A FRANQUEADA pagará mensalmente royalties correspondentes a:

( ) [●]% do faturamento bruto mensal; ou

( ) valor fixo de R$ [●].

5.2. O pagamento deverá ocorrer até o dia [●] de cada mês.

CLÁUSULA 6 – FUNDO DE PROPAGANDA

6.1. A FRANQUEADA contribuirá mensalmente para o Fundo de Marketing da rede no percentual de [●]% sobre o faturamento bruto.

6.2. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente às ações de publicidade institucional da rede.

CLÁUSULA 7 – TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO

7.1. A FRANQUEADA atuará no território compreendido por [descrever cidade, região ou área de atuação].

7.2. A exclusividade territorial será:

( ) Exclusiva.

( ) Não exclusiva.

CLÁUSULA 8 – OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA

São obrigações da FRANQUEADORA:

a) Disponibilizar a tecnologia e os manuais operacionais;

b) Fornecer treinamento inicial e suporte técnico;

c) Promover a atualização dos métodos de gestão;

d) Zelar pela proteção da marca;

e) Disponibilizar assistência operacional à FRANQUEADA.

CLÁUSULA 9 – OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADA

São obrigações da FRANQUEADA:

a) Seguir integralmente os padrões da rede;

b) Preservar a reputação da marca;

c) Utilizar exclusivamente os sistemas autorizados pela FRANQUEADORA;

d) Adquirir produtos e insumos dos fornecedores homologados;

e) Permitir auditorias e inspeções;

f) Manter absoluto sigilo sobre a tecnologia e o know-how recebidos.

CLÁUSULA 10 – CONFIDENCIALIDADE

10.1. A FRANQUEADA compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas e operacionais recebidas.

10.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida por 10 (dez) anos após o encerramento do contrato.

CLÁUSULA 11 – NÃO CONCORRÊNCIA

11.1. Durante a vigência deste contrato e pelo prazo de [02] anos após seu término, a FRANQUEADA não poderá explorar atividade concorrente que utilize tecnologia ou métodos semelhantes aos da rede.

11.2. A restrição será limitada ao território em que a franquia foi explorada.

CLÁUSULA 12 – PRAZO

12.1. O presente contrato terá prazo de vigência de [05] anos, contado da data de sua assinatura.

12.2. Poderá ser renovado mediante acordo escrito entre as partes.

CLÁUSULA 13 – RESCISÃO

13.1. Constituem motivos para rescisão imediata:

a) Violação de direitos de propriedade intelectual;

b) Descumprimento dos padrões da rede;

c) Inadimplência superior a 30 dias;

d) Quebra de confidencialidade;

e) Falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa.

13.2. Rescindido o contrato, a FRANQUEADA deverá cessar imediatamente o uso da marca, tecnologia e sistemas da FRANQUEADORA.

CLÁUSULA 14 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

14.1. Todas as marcas, patentes, softwares, manuais, processos e tecnologias utilizados na franquia permanecem de propriedade exclusiva da FRANQUEADORA.

14.2. Nenhum direito de propriedade é transferido à FRANQUEADA além da licença temporária prevista neste contrato.

CLÁUSULA 15 – AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

15.1. A FRANQUEADORA poderá realizar auditorias periódicas para verificar o cumprimento dos padrões operacionais.

15.2. A FRANQUEADA deverá fornecer acesso aos documentos e informações necessárias.

CLÁUSULA 16 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

16.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

16.2. Cada parte responderá pelos danos decorrentes do tratamento inadequado de dados pessoais sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA 17 – DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O presente contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.

17.2. A FRANQUEADA exercerá suas atividades por sua conta e risco, assumindo integral responsabilidade por suas obrigações fiscais, trabalhistas e comerciais.

CLÁUSULA 18 – FORO

18.1. Fica eleito o foro da Comarca de [cidade/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.


[Local], ____ de _________________ de ______.


FRANQUEADORA

Nome:

CPF:

Cargo:


FRANQUEADA

Nome:

CPF/CNPJ:


TESTEMUNHAS

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:



Fonte: Kit de Petições Comunicação Jurídica 2026.

Editor responsavél: Professor Izio Masetti


Kit de Petições 2026