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⚖️ Modelo de contrato de factoring.

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CONTRATO DE FACTORING

 




Pelo presente instrumento particular, de um lado:

[NOME DA EMPRESA CEDENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CEDENTE;

e, de outro lado,

[NOME DA EMPRESA DE FACTORING], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente FACTOR;

têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição, pela FACTOR, de créditos de titularidade da CEDENTE, representados por duplicatas, boletos, cheques, notas promissórias, contratos, faturas ou outros títulos de crédito oriundos de operações mercantis realizadas pela CEDENTE.

1.2. A aquisição dos créditos ocorrerá mediante cessão onerosa, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA 2ª – DA CESSÃO DOS CRÉDITOS

2.1. A CEDENTE cede e transfere à FACTOR, de forma irrevogável e irretratável, os créditos descritos nos instrumentos de cessão ou borderôs que integrarem este contrato.

2.2. A cessão dos créditos compreende todos os direitos, ações e garantias inerentes aos respectivos títulos.

2.3. Cada operação de cessão será formalizada por borderô, relação de títulos ou documento equivalente.

CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. Pela aquisição dos créditos, a FACTOR pagará à CEDENTE o valor correspondente aos títulos cedidos, deduzidos:

a) o fator de compra ajustado entre as partes;

b) as taxas de administração;

c) os custos operacionais incidentes;

d) demais encargos expressamente pactuados.

3.2. O pagamento será efetuado por transferência bancária para conta indicada pela CEDENTE.

CLÁUSULA 4ª – DAS DECLARAÇÕES DA CEDENTE

4.1. A CEDENTE declara e garante que:

a) os créditos cedidos são legítimos, líquidos e certos;

b) decorrem de operações mercantis efetivamente realizadas;

c) não foram cedidos, caucionados ou onerados em favor de terceiros;

d) inexistem vícios ou causas que impeçam sua cobrança.

4.2. A CEDENTE responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados.

CLÁUSULA 5ª – DA COBRANÇA DOS CRÉDITOS

5.1. A FACTOR poderá realizar diretamente a cobrança dos créditos adquiridos.

5.2. A CEDENTE compromete-se a comunicar seus sacados acerca da cessão dos créditos, sempre que solicitado pela FACTOR.

5.3. Eventuais pagamentos realizados diretamente à CEDENTE relativos aos créditos cedidos deverão ser imediatamente repassados à FACTOR.

CLÁUSULA 6ª – DA RESPONSABILIDADE DA CEDENTE

6.1. A CEDENTE responderá pela existência e legitimidade dos créditos cedidos.

6.2. Caso seja constatada fraude, simulação, inexistência da operação mercantil ou qualquer irregularidade que torne inexigível o crédito, a CEDENTE obriga-se a recomprar o título ou ressarcir integralmente a FACTOR pelos prejuízos suportados.

CLÁUSULA 7ª – DA CONFIDENCIALIDADE

7.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, financeiras e estratégicas obtidas em razão deste contrato.

7.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento da relação contratual.

CLÁUSULA 8ª – DO PRAZO

8.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura.

8.2. Qualquer das partes poderá rescindi-lo mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

9.1. Constituem motivos para rescisão imediata:

a) descumprimento de qualquer cláusula contratual;

b) falência, recuperação judicial ou dissolução de qualquer das partes;

c) fraude ou falsidade documental;

d) prática de atos que comprometam a confiança comercial entre as partes.

CLÁUSULA 10ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. As partes comprometem-se a observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas adequadas para a proteção dos dados pessoais eventualmente tratados em decorrência deste contrato.

CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação contratual não importará em renúncia de direito.

11.2. Eventuais alterações deste contrato somente terão validade se realizadas por escrito e assinadas pelas partes.

11.3. Este contrato obriga as partes e seus sucessores.

CLÁUSULA 12ª – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de [cidade/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.



[Cidade/UF], [data].



CEDENTE

Razão Social: _________________________________

CNPJ: _______________________________________

Representante Legal: ___________________________

Assinatura: __________________________________



FACTOR

Razão Social: _________________________________

CNPJ: _______________________________________

Representante Legal: ___________________________

Assinatura: __________________________________



TESTEMUNHAS

1. Nome: _________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________


2. Nome: _________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________



Fonte: Kit de Petições Comunicação Jurídica 2026.

Editor responsavél: Professor Izio Masetti


Kit de Petições 2026