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CONTRATO DE FACTORING
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
[NOME DA EMPRESA CEDENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CEDENTE;
e, de outro lado,
[NOME DA EMPRESA DE FACTORING], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente FACTOR;
têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição, pela FACTOR, de créditos de titularidade da CEDENTE, representados por duplicatas, boletos, cheques, notas promissórias, contratos, faturas ou outros títulos de crédito oriundos de operações mercantis realizadas pela CEDENTE.
1.2. A aquisição dos créditos ocorrerá mediante cessão onerosa, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DA CESSÃO DOS CRÉDITOS
2.1. A CEDENTE cede e transfere à FACTOR, de forma irrevogável e irretratável, os créditos descritos nos instrumentos de cessão ou borderôs que integrarem este contrato.
2.2. A cessão dos créditos compreende todos os direitos, ações e garantias inerentes aos respectivos títulos.
2.3. Cada operação de cessão será formalizada por borderô, relação de títulos ou documento equivalente.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E DA REMUNERAÇÃO
3.1. Pela aquisição dos créditos, a FACTOR pagará à CEDENTE o valor correspondente aos títulos cedidos, deduzidos:
a) o fator de compra ajustado entre as partes;
b) as taxas de administração;
c) os custos operacionais incidentes;
d) demais encargos expressamente pactuados.
3.2. O pagamento será efetuado por transferência bancária para conta indicada pela CEDENTE.
CLÁUSULA 4ª – DAS DECLARAÇÕES DA CEDENTE
4.1. A CEDENTE declara e garante que:
a) os créditos cedidos são legítimos, líquidos e certos;
b) decorrem de operações mercantis efetivamente realizadas;
c) não foram cedidos, caucionados ou onerados em favor de terceiros;
d) inexistem vícios ou causas que impeçam sua cobrança.
4.2. A CEDENTE responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados.
CLÁUSULA 5ª – DA COBRANÇA DOS CRÉDITOS
5.1. A FACTOR poderá realizar diretamente a cobrança dos créditos adquiridos.
5.2. A CEDENTE compromete-se a comunicar seus sacados acerca da cessão dos créditos, sempre que solicitado pela FACTOR.
5.3. Eventuais pagamentos realizados diretamente à CEDENTE relativos aos créditos cedidos deverão ser imediatamente repassados à FACTOR.
CLÁUSULA 6ª – DA RESPONSABILIDADE DA CEDENTE
6.1. A CEDENTE responderá pela existência e legitimidade dos créditos cedidos.
6.2. Caso seja constatada fraude, simulação, inexistência da operação mercantil ou qualquer irregularidade que torne inexigível o crédito, a CEDENTE obriga-se a recomprar o título ou ressarcir integralmente a FACTOR pelos prejuízos suportados.
CLÁUSULA 7ª – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, financeiras e estratégicas obtidas em razão deste contrato.
7.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento da relação contratual.
CLÁUSULA 8ª – DO PRAZO
8.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura.
8.2. Qualquer das partes poderá rescindi-lo mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para rescisão imediata:
a) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) falência, recuperação judicial ou dissolução de qualquer das partes;
c) fraude ou falsidade documental;
d) prática de atos que comprometam a confiança comercial entre as partes.
CLÁUSULA 10ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. As partes comprometem-se a observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas adequadas para a proteção dos dados pessoais eventualmente tratados em decorrência deste contrato.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação contratual não importará em renúncia de direito.
11.2. Eventuais alterações deste contrato somente terão validade se realizadas por escrito e assinadas pelas partes.
11.3. Este contrato obriga as partes e seus sucessores.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de [cidade/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
[Cidade/UF], [data].
CEDENTE
Razão Social: _________________________________
CNPJ: _______________________________________
Representante Legal: ___________________________
Assinatura: __________________________________
FACTOR
Razão Social: _________________________________
CNPJ: _______________________________________
Representante Legal: ___________________________
Assinatura: __________________________________
TESTEMUNHAS
1. Nome: _________________________________
CPF: _______________________________________
Assinatura: __________________________________
2. Nome: _________________________________
CPF: _______________________________________
Assinatura: __________________________________
Fonte: Kit de Petições Comunicação Jurídica 2026.
Editor responsavél: Professor Izio Masetti

