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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
VENDEDORA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada simplesmente VENDEDORA;
e, de outro lado:
COMPRADORA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada simplesmente COMPRADORA;
têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a compra e venda dos seguintes valores mobiliários de titularidade da VENDEDORA:
a) Espécie: [ações, debêntures, cotas de fundo de investimento, bônus de subscrição ou outro valor mobiliário];
b) Emissor: [nome da companhia ou entidade emissora];
c) Quantidade: [●];
d) Classe/Espécie/Série: [●];
e) Código de negociação (se houver): [●].
1.2. A VENDEDORA declara ser legítima proprietária dos valores mobiliários objeto deste contrato, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, restrições judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA 2 – DO PREÇO
2.1. O preço certo e ajustado para a presente venda é de R$ [●] ([valor por extenso]).
2.2. O pagamento será realizado pela COMPRADORA da seguinte forma:
a) [à vista], mediante transferência bancária para a conta indicada pela VENDEDORA; ou
b) [parcelado], conforme cronograma abaixo:
Parcela 1: R$ [●] em [data];
Parcela 2: R$ [●] em [data];
Parcela 3: R$ [●] em [data].
2.3. Considerar-se-á quitado o preço após a efetiva compensação dos valores na conta da VENDEDORA.
CLÁUSULA 3 – DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES MOBILIÁRIOS
3.1. A transferência da titularidade dos valores mobiliários ocorrerá em até [●] dias após a confirmação do pagamento integral do preço, observadas as normas legais, regulamentares e operacionais aplicáveis.
3.2. As partes comprometem-se a praticar todos os atos necessários perante instituições financeiras, custodiante, escriturador, bolsa de valores ou demais entidades competentes para efetivação da transferência.
3.3. Os direitos patrimoniais e políticos relativos aos valores mobiliários serão transferidos à COMPRADORA a partir da efetiva transferência da titularidade, salvo disposição expressa em contrário.
CLÁUSULA 4 – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
4.1. A VENDEDORA declara e garante que:
I – possui plena capacidade para celebrar este contrato;
II – é legítima proprietária dos valores mobiliários;
III – os valores mobiliários encontram-se livres de ônus ou restrições;
IV – não há litígio que possa comprometer a validade da operação.
4.2. A COMPRADORA declara e garante que:
I – possui recursos próprios e lícitos para aquisição dos valores mobiliários;
II – possui capacidade jurídica e autorização societária para celebrar o presente contrato;
III – tem conhecimento dos riscos inerentes ao investimento realizado.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Constituem obrigações da VENDEDORA:
a) fornecer toda a documentação necessária à transferência dos valores mobiliários;
b) praticar os atos necessários para a efetivação da operação;
c) responder pela veracidade das informações prestadas.
5.2. Constituem obrigações da COMPRADORA:
a) efetuar o pagamento na forma e prazo convencionados;
b) providenciar a documentação exigida para a transferência;
c) cumprir as exigências regulatórias eventualmente aplicáveis.
CLÁUSULA 6 – DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
6.1. Cada parte será responsável pelos tributos, encargos e obrigações acessórias que lhe forem legalmente atribuídos em razão da presente operação.
6.2. Eventuais custos de registro, custódia, escrituração ou intermediação serão suportados por [VENDEDORA / COMPRADORA / ambas as partes em partes iguais].
CLÁUSULA 7 – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre as informações comerciais, financeiras e estratégicas obtidas em razão deste contrato, salvo quando a divulgação for exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente.
CLÁUSULA 8 – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de multa não compensatória equivalente a [10%] do valor da operação, sem prejuízo de perdas e danos.
8.2. Em caso de atraso no pagamento, incidirão:
a) multa moratória de [2%];
b) juros de mora de [1% ao mês];
c) correção monetária pelo índice [IPCA ou outro].
CLÁUSULA 9 – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
I – por acordo escrito entre as partes;
II – por inadimplemento contratual não sanado no prazo de [●] dias após notificação;
III – por impossibilidade legal superveniente da operação.
9.2. A rescisão não prejudicará o direito à indenização por perdas e danos eventualmente cabíveis.
CLÁUSULA 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este contrato obriga as partes, seus sucessores e cessionários autorizados.
10.2. Qualquer alteração deste instrumento somente terá validade se realizada por escrito e assinada pelas partes.
10.3. A eventual tolerância de uma parte para com a outra não implicará renúncia de direitos.
CLÁUSULA 11 – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de [cidade/UF], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em [número] vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
[Cidade], [data].
VENDEDORA
Razão Social: __________________________
Representante: _________________________
CPF: __________________________________
COMPRADORA
Razão Social: __________________________
Representante: _________________________
CPF: __________________________________
TESTEMUNHAS
1. Nome: __________________________
CPF: _________________________________
2. Nome: __________________________
CPF: _________________________________
Fonte: Kit de Petições Comunicação Jurídica 2026.
Editor responsavél: Professor Izio Masetti

