RESUMO DA NOTÍCIA
📱⚖️ Postagens ofensivas em redes sociais geram condenação por danos morais
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um candidato a vereador, após publicações ofensivas feitas nas redes sociais.
🗳️ O caso aconteceu em Poço Fundo (MG).
O candidato alegou que foi alvo de postagens que o acusavam de receber indevidamente o auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19 e de envolvimento com supostos “empregados fantasmas”.
📄 As publicações também incluíam prints do Portal da Transparência e comentários que, segundo o processo, colocavam em dúvida sua conduta e reputação.
⚖️ A defesa alegou liberdade de expressão e uso de informações públicas, sustentando que não houve ofensa pessoal, apenas crítica à atuação pública.
❌ O argumento não foi aceito pela Justiça.
👨⚖️ Para o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, as postagens atingiram a honra e a imagem do autor e sugeriram a prática de atos ilícitos sem comprovação.
Segundo o magistrado, ainda que houvesse suspeitas, o caminho adequado seria procurar os órgãos competentes — e não expor acusações em redes sociais.
💰 Resultado: condenação mantida em R$ 2 mil por danos morais.
👨⚖️ A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Manoel dos Reis Moraes e Lílian Maciel.
📌 Liberdade de expressão não é autorização para ofensas ou acusações sem prova nas redes sociais.
NOTÍCIA
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Poço Fundo, no Sul de Minas, que condenou uma mulher a pagar indenização a um candidato a vereador, por danos morais, em R$ 2 mil. Ela postou mensagens ofensivas a ele em redes sociais.
A vítima ajuizou ação pleiteando indenização sob o argumento de que a usuária o acusou de receber de forma indevida o auxílio emergencial, fornecido pelo governo federal na época da pandemia de Covid-19.
O conteúdo das manifestações ironizava a presença de empregados fantasma, supostamente ligados a ele, num hospital da região e apresentava um print de tela do Portal da Transparência que exibia o gestor como beneficiário da verba destinada a cidadãos sem renda, devido à crise sanitária.
A autora das mensagens se defendeu sob a alegação de que postou informações públicas e que isso não representaria ofensa à pessoa, mas à função, pois o então candidato fazia parte da vida pública do município.
O argumento não foi acolhido em 1ª Instância. A juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade afirmou que, se ficar comprovado que a manifestação do internauta contrapõe-se ao direito à honra e à imagem de outrem, ele deverá responder por seus atos.
Diante dessa decisão, a cidadã recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão. O magistrado fundamentou que tais postagens, além de serem ofensivas à honra objetiva do autor da ação (reputação social), sugerem a prática de atos ilícitos e potencialmente criminosos.
Para o relator, independentemente da veracidade de tais afirmações, se a parte ré suspeitava da prática de crimes pelo autor e outras pessoas a ele atreladas, as quais denomina de “corja”, ou que ele não preenchia os requisitos necessários para o recebimento do auxílio emergencial, deveria ter procurado os órgãos competentes para manifestar suas suspeitas.
O desembargador concluiu que comentários públicos e notoriamente ofensivos proferidos nas redes sociais não são “o meio mais adequado para a realização de tais denúncias, as quais denegriram, sim, a imagem do autor”.
Os desembargadores Manoel dos Reis Moraes e Lílian Maciel votaram de acordo com o relator.
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