na foto uma mulher correndo na esteira


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️ Justiça confirma indenização após acidente em academia

A 17ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação de uma academia de Uberaba (MG) ao pagamento de indenização a uma cliente que sofreu um acidente ao usar uma esteira elétrica.

Segundo o processo, a usuária subiu no equipamento sem perceber que ele já estava ligado e em alta velocidade, sendo arremessada ao chão e sofrendo fratura no braço. Ela precisou de fisioterapia e ficou 60 dias afastada do trabalho.

💰 Valores fixados:
• R$ 370,07 por danos materiais
• R$ 5.000,00 por danos morais

A academia alegou culpa da cliente e assistência prestada, mas a Justiça entendeu que houve falha no dever de vigilância e segurança do ambiente.

Para o Tribunal, academias têm responsabilidade de orientar e supervisionar o uso dos equipamentos, garantindo a integridade física dos alunos.

📌 A decisão foi mantida em 2ª instância por unanimidade. 


NOTÍCIA

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberaba que condenou uma academia a indenizar uma cliente que sofreu acidente ao utilizar a esteira elétrica. Ela deverá receber R$ 370,07 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, a funcionária pública não percebeu que a esteira estava ligada e em alta velocidade. Ao subir no equipamento, ela foi atirada ao chão, sofrendo fratura no braço. A cliente passou por várias sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho durante 60 dias.

A academia alegou que prestou toda a assistência e atribuiu a culpa pelo acidente à usuária, que não verificou que a esteira estava em funcionamento. O argumento não convenceu o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que condenou a empresa a ressarcir os gastos com radiografia e a pagar R$ 5 mil pelos danos morais.

O magistrado entendeu que a empresa falhou em seu dever de vigilância em área de sua inteira responsabilidade. “O aluno de academia que sofre lesões corporais, ainda que leves, durante a prática de atividade física tem direito a indenização por danos morais, porque a academia é obrigada a garantir a incolumidade do aluno durante a atividade física”, afirmou o juiz na sentença.

A academia recorreu à 2ª Instância. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo a magistrada, o fato de a usuária ter subido na esteira de forma desatenta não caracteriza culpa exclusiva pelo acidente, pois nesses espaços deve haver supervisão de profissionais habilitados.

“A academia tem o dever de determinar aos seus instrutores que orientem os alunos quanto à forma correta de utilização dos equipamentos, promovendo um constante monitoramento das atividades, no sentido de prevenir situações de risco e desconforto”, afirmou.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.



 




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