na foto um aeroporto com um Passageiro com tetraplegia


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️ Companhia aérea é condenada após danificar cadeira de rodas motorizada de passageiro tetraplégico durante voo internacional.

A Turma Recursal das Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de:

✅ R$ 10 mil por danos morais
✅R$ 21 mil de multa pelo descumprimento do prazo para entrega da cadeira consertada
✅Custeio do aluguel de cadeira substituta durante o período de reparo

A empresa alegou que agiu com boa-fé e que o atraso ocorreu devido à demora na chegada de peças importadas. Também tentou aplicar a Convenção de Montreal para afastar os danos morais.

No entanto, a Justiça entendeu que, em casos de danos morais, prevalece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão destacou ainda a gravidade da situação enfrentada pelo passageiro tetraplégico, reforçando o dever de respeito, acessibilidade e dignidade da pessoa com deficiência.

📌 O transporte adequado de equipamentos de acessibilidade é obrigação das companhias aéreas.



NOTÍCIA

A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva das Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve decisão do Juizado Especial que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro com tetraplegia que teve a cadeira de rodas motorizada danificada durante um voo internacional.

Além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, a empresa deve pagar multa de R$ 21 mil por descumprir o prazo fixado em 45 dias para entregar a cadeira em pleno funcionamento. A companhia também precisou custear o aluguel de cadeira substituta durante o conserto da original.

Recurso

A empresa recorreu sustentando ausência de danos morais e que agiu com diligência e boa-fé, adotando todas as medidas cabíveis para reparar a cadeira de rodas. Sustentou, ainda, que o atraso na entrega se deu pela demora no envio de peças de reposição importadas.

A empresa também defendeu a aplicação da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/06), em vez do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no que se refere aos danos morais. 

Danos morais

A Turma Recursal, por unanimidade, rejeitou os argumentos da companhia aérea. A juíza relatora, Lívia Lúcia Oliveira Borba, pontuou que o Supremo Tribunal Federal (STF) indica que a Convenção de Montreal seja aplicada em hipóteses de danos patrimoniais, e não morais.

Por isso, a condenação baseada no CDC foi mantida. A turma julgadora salientou que a situação vivenciada pelo autor da ação, pessoa com deficiência tetraplégica, justifica o recebimento de danos morais e da multa.








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