na foto uma estação de esgoto


RESUMO DA NOTÍCIA

🚨 Justiça condena a Copasa por mau cheiro vindo de estação de esgoto em MG

Três moradores de Conselheiro Lafaiete serão indenizados após anos convivendo com um forte odor semelhante a “ovo podre”, causado por gases emitidos pela ETE Rio Bananeiras.

Segundo o TJMG, o problema persistia principalmente durante a noite e afetava diretamente a qualidade de vida dos moradores do bairro Satélite. Mesmo após acordo firmado em 2018 para reduzir a emissão de gases, a situação não foi resolvida.

⚖️ A Justiça manteve a condenação da Copasa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais para cada morador.

A relatora do caso destacou que não houve comprovação de que as medidas adotadas pela empresa foram eficazes para acabar com o problema.

📌 Processo nº 1.0000.25.414356-3/001



NOTÍCIA

Três moradores de Conselheiro Lafaiete, na região Central do Estado, devem ser indenizados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em função do odor de gases emitidos por uma estação de tratamento de esgoto (ETE). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

Segundo o processo, o problema ocorreu no bairro Satélite, onde fica localizada a ETE Rio Bananeiras, inaugurada em 2010. Ela seria responsável por um mau cheiro persistente na região, semelhante a “ovo podre”, principalmente durante a noite, devido à emissão de sulfeto de hidrogênio (gás sulfídrico), formado pela decomposição de matéria orgânica.

Acordo

Em 2018, a Copasa celebrou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com o Município de Conselheiro Lafaiete para reduzir as emissões de gases no local, principalmente o sulfídrico.

Como o problema não foi solucionado, moradores acionaram a Justiça e obtiveram a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais.

A Copasa recorreu, argumentando que o acordo já previa medidas para conter as emissões e questionando a atuação do perito no processo, que não teria realizado medições adequadas.

Medidas compensatórias

A relatora do caso, desembargadora Luzia Peixôto, manteve a indenização e rejeitou os argumentos da concessionária, apontando que não foi comprovada a correção do problema.

“Não obstante as alegações da requerida, não há comprovação nos autos de que as medidas compensatórias foram eficazes”, afirmou a magistrada.   

A relatora destacou a aplicação do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de Direito Privado, prestadoras de serviços públicos, por eventuais danos causados a terceiros; e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade dos prestadores de serviço.

Os desembargadores Jair Varão e Alberto Diniz Junior acompanharam o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.414356-3/001.









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