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Segue um modelo de defesa prévia em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), estruturado com foco na técnica jurídica e observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.



ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº [XXXX]

[NOME DO SERVIDOR], já qualificado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, por intermédio de seu advogado (se houver) ou em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), apresentar sua:



DEFESA PRÉVIA

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – DOS FATOS

O servidor foi notificado acerca da instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar, no qual se apura suposta prática de [DESCREVER A INFRAÇÃO IMPUTADA].

Entretanto, conforme se demonstrará, os fatos não ocorreram da forma narrada, ou não configuram infração disciplinar, inexistindo elementos suficientes para justificar a continuidade do feito.


II – DAS PRELIMINARES (SE HOUVER)

2.1. Nulidade por cerceamento de defesa

Caso tenha ocorrido alguma irregularidade processual, como ausência de acesso integral aos autos ou prazo insuficiente para defesa, deve ser arguida:

Exemplo:
O servidor não teve acesso completo aos documentos que instruem o processo, o que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa.

2.2. Inépcia da acusação

A descrição genérica ou imprecisa dos fatos pode comprometer a defesa:

Exemplo:
A acusação não individualiza a conduta do servidor, tornando inviável o pleno exercício do direito de defesa.


III – DO MÉRITO

No mérito, a acusação não merece prosperar.

3.1. Inexistência de conduta irregular

O servidor não praticou qualquer ato ilícito ou irregular, tendo atuado dentro dos limites legais e regulamentares.

3.2. Ausência de dolo ou culpa

Ainda que se admita eventual irregularidade (o que se admite apenas por argumentar), não houve dolo ou culpa por parte do servidor, requisito essencial para a aplicação de penalidade disciplinar.

3.3. Falta de provas

A acusação carece de provas robustas que comprovem a autoria e materialidade da infração.


IV – DAS PROVAS

O servidor requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente:

Prova documental;
Prova testemunhal;
Depoimento pessoal;
Outras que se fizerem necessárias.


V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) O acolhimento das preliminares, com o reconhecimento das nulidades apontadas, se for o caso;
b) No mérito, o arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, ante a inexistência de infração;
c) A produção de todas as provas admitidas em direito;
d) Caso não seja este o entendimento, requer a aplicação da penalidade mais branda possível, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


VI – REQUERIMENTOS FINAIS

Requer, por fim, que todas as intimações sejam realizadas em nome de [NOME], no endereço [ENDEREÇO COMPLETO], sob pena de nulidade.



Termos em que,
Pede deferimento.



[Cidade], [Data]

[Nome do Servidor ou Advogado]
[Cargo/Função ou OAB, se aplicável]



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

📌Fundamentação Constitucional: Sempre ancore a peça no Art. 5º, LV da CF/88. No Direito Administrativo, o STF e o STJ são rigorosos quanto à observância das garantias fundamentais no PAD.

📌Lei Regente: Se o servidor for federal, utilize a Lei 8.112/91. Se for estadual ou municipal, verifique o Estatuto dos Servidores local.

📌Súmula Vinculante 5: Lembre-se de que "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição", porém, a presença de um advogado é recomendável para garantir que nulidades processuais não passem despercebidas. 



Editora Responsável: Paula Coutinho
Responsável pelo Site: Professor Izio Masetti


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