⚖️ EMPREGADA DOMÉSTICA GARANTE NA JUSTIÇA MULTA POR ATRASO NAS VERBAS RESCISÓRIAS
Uma trabalhadora doméstica conquistou na Justiça do Trabalho o direito de receber a multa do art. 477, §8º, da CLT, equivalente a 1 salário mensal, devido ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.
📌 O caso aconteceu em Belo Horizonte e a Justiça reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora no período de 02/07/2014 a 07/12/2014.
➡️ Mesmo existindo discussões sobre a aplicação dessa multa ao trabalho doméstico, a juíza entendeu que:
“Se o empregador tem prazo para pagar as verbas rescisórias e não cumpre, deve sofrer penalidade.”
💡 A decisão também teve apoio em entendimento do TST, reforçando que os direitos dos trabalhadores domésticos devem ter proteção efetiva.
✅ Resultado: a empregadora foi condenada ao pagamento da multa por atraso.
📖 O entendimento reforça que:
Todo direito trabalhista deve ter mecanismos para garantir seu cumprimento.
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