Após 2 anos trabalhando como auxiliar de produção, um funcionário em Confresa contraiu brucelose no frigorífico e agora vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais, além das verbas trabalhistas.
⚠️ A perícia confirmou que a doença foi causada pelo contato diário com sangue e dejetos de bovinos doentes, em uma área classificada como insalubre em grau máximo.
🧰 Mesmo com equipamentos de proteção fornecidos pela empresa, a fiscalização era falha e muitos trabalhadores não os utilizavam corretamente. Além disso, os EPIs não possuíam certificação adequada, e não havia vestimentas específicas para proteção contra agentes biológicos.
📌 A juíza Carolina Guerreiro destacou que o processo de detecção de doenças nos animais é falho, baseado apenas em sintomas e não em exames laboratoriais, e reconheceu o nexo causal entre a doença e o trabalho.
💼 Após o diagnóstico em 2014, o trabalhador foi dispensado sem justa causa, mas conseguiu na Justiça o pagamento de:
Indenização por danos morais
Adicional de insalubridade em grau máximo
Horas extras, tempo de troca de uniforme e deslocamento
⚖️ “Ficou evidenciado o dano, o nexo causal e a culpa da empresa por não adotar medidas de proteção adequadas”, concluiu a magistrada.
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