ITBI recusado


🏠 Morador será indenizado após quitar imóvel e não conseguir registrar escritura ⚖️

A Justiça de Minas Gerais condenou construtoras e cooperativas a indenizar um morador que, mesmo após quitar totalmente a casa, não conseguiu registrar o imóvel em seu nome.

Segundo o processo:
📌 O comprador quitou o financiamento em 2009
📌 As empresas se recusaram a entregar a escritura definitiva
📌 O imóvel tinha penhoras e restrições judiciais
📌 O morador ainda precisou pagar quase R$ 10 mil de ITBI para tentar regularizar a situação

As empresas alegaram que a demora ocorreu porque o comprador só pagou o ITBI em 2023 e que haveria irregularidades na ampliação do imóvel.

⚖️ Porém, o Tribunal entendeu que o consumidor só descobriu os problemas em 2020 e, por isso, o processo foi ajuizado dentro do prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Os desembargadores reconheceram falha das empresas por não entregarem o imóvel livre de ônus e condenaram as rés a:
✅ Pagar R$ 10 mil por danos morais
✅ Restituir R$ 9.648,95 referentes ao ITBI

📌 A decisão destacou a responsabilidade das empresas pela regularização da documentação do imóvel.










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