RESUMO DA NOTÍCIA
A 15ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação de um banco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após empréstimos serem realizados sem autorização das clientes.
📄 As operações foram feitas por um procurador que recebeu valores milionários, ultrapassando os poderes concedidos na procuração.
⚖️ Segundo o Tribunal, a instituição financeira falhou ao não conferir corretamente os limites da autorização antes de liberar os contratos e operações financeiras.
🏦 O banco alegou que as transações eram válidas, mas a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço.
🗣️ O relator destacou:
“A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes da ausência de conferência dos poderes do procurador.”
✅ Além da anulação dos contratos, as autoras receberão indenização pelos prejuízos sofridos.
📌 Processo nº 1.0000.25.176024-5/001
NOTÍCIA
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou um banco a pagar indenização por danos morais e a anular contratos de empréstimo realizados de forma irregular. Os valores foram repassados a um procurador das autoras, sem consentimento delas.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
O acórdão, relatado pelo desembargador Monteiro de Castro, reforçou o entendimento de que instituições financeiras devem conferir rigorosamente os poderes de procuradores antes de autorizar transações de alto risco.
Dívidas decorrentes de empréstimos foram contraídas via procuração, sem a devida conferência do banco (Crédito: Imagem ilustrativa)
Segundo o processo, duas mulheres foram surpreendidas por protestos em seus nomes nos valores de R$ 195.312,70 e R$ 195.334,69. As dívidas eram decorrentes de contratos de empréstimo e operações no mercado de ações firmados por um procurador.
Embora o homem possuísse a procuração, as autoras da ação alegaram que a movimentação das contas extrapolava os poderes a ele concedidos.
O banco se defendeu alegando que as operações eram válidas e que não houve falha no serviço.
O desembargador Monteiro de Castro destacou que a instituição bancária falhou ao não analisar detidamente a extensão do mandado outorgado.
“A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes da ausência de conferência dos poderes do procurador”, destacou o magistrado em seu voto, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) e em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão não foi unânime.
O desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior divergiu parcialmente, sustentando a redução da indenização para R$ 5 mil, por considerar excessivo o valor fixado na sentença.
Contudo, os desembargadores Paulo Fernando Naves de Resende, Antônio Bispo e Ivone Guilarducci acompanharam o relator para manter a integralidade da sentença.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.176024-5/001.
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