na foto um homem pintado uma casa


RESUMO DA NOTÍCIA

⚡ TRABALHADOR ACIDENTADO EM SERVIÇO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO MAIOR!

A 19ª Câmara Cível do TJMG aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais de um pintor que sofreu grave acidente enquanto trabalhava em prédio público sem equipamentos adequados de segurança.

🪜 O trabalhador pintava a fachada de uma policlínica municipal quando encostou acidentalmente na rede elétrica, sofreu choque e caiu de uma altura de aproximadamente oito metros.

🚑 O acidente causou fratura no fêmur, queimaduras nas mãos e diversas escoriações.

⚖️ O Tribunal entendeu que o município falhou ao não fornecer os equipamentos de proteção obrigatórios para trabalho em altura, como cinto de segurança e trava-quedas.

📋 Segundo testemunhas, os funcionários recebiam apenas botas, sem os demais equipamentos exigidos pela NR-35 do Ministério do Trabalho.

🏛️ A concessionária de energia foi isentada de responsabilidade, pois a Justiça concluiu que não houve falha na prestação do serviço elétrico.

✅ Com a decisão, foi mantida a condenação do município e aumentado o valor da indenização pelos danos sofridos pelo trabalhador.

📌 Processo nº 1.000025.391562-3/001



NOTÍCIA

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização a ser paga pelo Município de São João Nepomuceno, na Zona da Mata, a um trabalhador que sofreu um acidente enquanto pintava um prédio sem a utilização de equipamento de segurança. Assim, os danos morais passaram de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

Segundo o processo, o acidente ocorreu em agosto de 2016, quando o trabalhador pintava a fachada da policlínica municipal e tocou acidentalmente na rede elétrica. Ao sofrer o choque, caiu de uma altura de oito metros e sofreu fratura no fêmur esquerdo, queimaduras nas mãos e escoriações diversas.

O trabalhador acionou a Justiça contra o município, alegando que não recebia equipamentos de proteção, e contra a concessionária Energisa, afirmando que não havia aviso de que a rede elétrica estava ligada.

A 19ª Câmara Cível do TJMG elevou a indenização a ser paga a pintor que se acidentou com rede elétrica (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

Decisão 
Em 1ª Instância, o juízo isentou a empresa de energia e condenou o município a pagar danos materiais de R$ 259,98, referentes aos gastos médicos emergenciais, e R$ 10 mil em danos morais. 

A prefeitura recorreu sustentando que o acidente teria sido resultado de conduta imprudente do próprio trabalhador, que encostou o rolo de pintura na fiação elétrica.

O pintor recorreu pedindo aumento no valor e o reconhecimento da responsabilidade da concessionária de energia.

Equipamentos individuais
O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a decisão de isentar a companhia. O magistrado destacou que não houve falha na prestação do serviço nem descumprimento de normas do setor elétrico. Pontuou, ainda, que a instalação elétrica no local (um padrão com transformador para um aparelho de raio-x da clínica) tornava presumível a presença de eletricidade.

Em relação à prefeitura, a condenação foi mantida com elevação do valor da indenização pela falta de equipamentos individuais de proteção. Conforme depoimento de testemunhas no processo, foi constatado que o município fornecia apenas botas aos funcionários, negligenciando a entrega de equipamentos essenciais para trabalho em altura.

O voto citou ainda a Norma Regulamentadora (NR 35), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga o uso de equipamentos como o cinto de segurança tipo paraquedista e trava-quedas.

Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes acompanharam o voto do relator. 

O acórdão tramita sob o nº 1.000025.391562-3/001.










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