PEDIDO DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCEDIMENTO
Processo nº: [número]
Requerente: [nome]
Requerido: [nome]
[NOME DA PARTE], já devidamente qualificada nos autos do procedimento em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência / do Tribunal Arbitral, com fundamento nos arts. 313, 354 e 485 do Código de Processo Civil (ou normas aplicáveis à arbitragem), requerer a:
SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO PARCIAL
DO PROCEDIMENTO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
[Descrever de forma objetiva a situação que justifica o pedido, por exemplo:]
A presente demanda envolve múltiplos pedidos/partes/questões autônomas.
Ocorre que, em relação ao(s) pedido(s) de nº [indicar], sobreveio fato superveniente que impede o regular prosseguimento do feito, consistente em:
[ex: celebração de acordo parcial];
[ex: perda do objeto];
[ex: existência de questão prejudicial pendente em outro processo];
[ex: necessidade de aguardar decisão administrativa ou judicial].
II – DA SUSPENSÃO PARCIAL (se for o caso)
Nos termos do art. 313 do CPC, o processo pode ser suspenso quando houver motivo relevante que justifique a paralisação temporária.
No caso em tela, a suspensão deve recair apenas sobre parte do objeto litigioso, especificamente quanto ao(s) pedido(s) [indicar], tendo em vista que:
[explicar a razão concreta da necessidade de suspensão];
Ressalta-se que os demais pedidos são autônomos e podem prosseguir regularmente, sem prejuízo às partes.
III – DA EXTINÇÃO PARCIAL (se for o caso)
Alternativamente (ou cumulativamente), requer-se a extinção parcial do feito quanto ao(s) pedido(s) [indicar], com fundamento no art. 485 do CPC, em razão de:
[ex: ausência de interesse processual];
[ex: perda superveniente do objeto];
[ex: desistência parcial];
[ex: acordo celebrado entre as partes].
A extinção parcial é medida adequada, pois não compromete o prosseguimento dos demais pedidos ainda controvertidos.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A suspensão parcial do procedimento, no tocante ao(s) pedido(s) [indicar], até que [indicar condição ou prazo];
b) Alternativamente ou cumulativamente, seja decretada a extinção parcial do processo, sem resolução do mérito (ou com resolução, se for o caso), quanto ao(s) pedido(s) [indicar];
c) O regular prosseguimento do feito em relação aos demais pontos controvertidos;
d) A intimação da parte contrária para manifestação, caso necessário.
V – PROTESTA POR PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente prova documental complementar.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Cidade], ___ de __________ de _____.
[Nome do Advogado]
OAB/___ nº _______

