Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [cidade/UF]






[NOME DA EMPRESA/IMPETRANTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [___], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com endereço profissional na [endereço], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente:




MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR


em face de ato ilegal praticado por:

[AUTORIDADE COATORA], [cargo], vinculada ao [órgão/entidade pública], com endereço funcional na [endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – DOS FATOS

A Impetrante participou do procedimento licitatório nº [___], na modalidade [pregão/concorrência/tomada de preços], promovido pelo [órgão público], cujo objeto consiste em [descrever objeto da licitação].

Ocorre que, durante o certame, a autoridade coatora praticou ato ilegal/abusivo consistente em:

[descrever o ato: desclassificação indevida, inabilitação irregular, julgamento arbitrário, violação ao edital, etc.]

Tal conduta viola frontalmente as regras do edital e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente:

Legalidade
Isonomia
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo

A Impetrante apresentou recurso administrativo, o qual foi [indeferido/não apreciado], mantendo-se o ato ilegal.

Diante disso, não resta alternativa senão a impetração do presente writ.


II – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

O direito da Impetrante é líquido e certo, pois pode ser comprovado de plano por meio dos documentos anexos.

Nos termos da legislação de licitações (Lei nº 14.133/2021 ou Lei nº 8.666/93, conforme o caso), a Administração deve observar estritamente as regras do edital.

O ato impugnado viola:

O princípio da vinculação ao edital
O princípio da legalidade
O princípio da isonomia entre os licitantes

A jurisprudência é pacífica no sentido de que atos ilegais em licitação são passíveis de correção via mandado de segurança.


III – DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo...”

O ato da autoridade coatora é:

✔ Ilegal
✔ Abusivo
✔ Comprovável documentalmente

Além disso, não há necessidade de dilação probatória, sendo plenamente cabível o presente remédio constitucional.


IV – DO PEDIDO LIMINAR

Nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, requer-se a concessão de medida liminar para:

Suspender imediatamente os efeitos do ato que:
[desclassificou/inabilitou/prejudicou a impetrante]

OU

Determinar que a autoridade coatora:
[reintegre a empresa no certame / reavalie a proposta / suspenda a licitação]

Periculum in mora: risco de perda do objeto da licitação
Fumus boni iuris: ilegalidade evidente do ato


V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A concessão da medida liminar, nos termos acima expostos;
b) A notificação da autoridade coatora para prestar informações;
c) A ciência ao órgão de representação judicial do ente público;
d) Ao final, a concessão definitiva da segurança para:
declarar nulo o ato administrativo impugnado;
assegurar o direito da Impetrante no certame;

e) A condenação da autoridade ao cumprimento da decisão;


VI – DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por prova documental, já acostada.


VII – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [___].



Termos em que,
Pede deferimento.



[Cidade], [data]

[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [___]




OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
📌Sempre anexar: edital, ata, decisão administrativa e recurso;
📌Verificar prazo: 120 dias (decadencial);
📌Demonstrar claramente o direito líquido e certo;
📌Evitar necessidade de prova complexa.