EXCELENTƍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PƚBLICA DA COMARCA DE ________





IMPETRANTE/AUTOR:


Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado à ________, por seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e Lei nº 12.016/2009 (se MS), ou no CPC (se ação ordinÔria), propor:



MANDADO DE SEGURANƇA (ou AƇƃO 
DE OBRIGAƇƃO DE FAZER)

com pedido de tutela de urgĆŖncia

em face de:

AUTORIDADE COATORA / RƉU:

(Ex: SecretÔrio de Administração do Estado/Município ___ ou outro responsÔvel pelo ato)


I – DOS FATOS

O Impetrante prestou concurso pĆŗblico para o cargo de ________, regido pelo Edital nĀŗ ___, tendo sido aprovado em ___Āŗ lugar.

Ocorre que, embora haja vagas disponíveis e/ou tenha ocorrido a convocação de candidatos classificados em posição inferior, o Impetrante foi indevidamente preterido na ordem de classificação, em flagrante violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.

Destaca-se que:

Foram nomeados candidatos classificados após o Impetrante; e/ou
Houve contratação precÔria (temporÔrios/comissionados) para o mesmo cargo; e/ou
Existem vagas abertas e necessidade da Administração.

Tal conduta configura preterição ilegal, violando direito líquido e certo do candidato.


II – DO DIREITO

Nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, o acesso a cargos públicos depende de aprovação em concurso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

A jurisprudência consolidada do STF (Tema 784) estabelece que o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação, e mesmo fora das vagas, hÔ direito quando ocorre preterição.

Assim, a preterição caracteriza ilegalidade passível de correção pelo Poder JudiciÔrio.

AlƩm disso:

Violação aos princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF);
Direito líquido e certo à nomeação quando comprovada a preterição;
Possibilidade de concessão de tutela de urgência diante do risco de dano.


III – DA TUTELA DE URGÊNCIA (ou LIMINAR)

Nos termos do art. 300 do CPC (ou art. 7º, III, da Lei 12.016/09), requer-se a concessão de medida liminar para:

Determinar a imediata nomeação do Impetrante, respeitando sua posição na ordem de classificação.

Perigo de dano: atraso na nomeação, perda de remuneração e prejuízos profissionais.
Probabilidade do direito: comprovada pela classificação e pela preterição.


IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) Concessão da tutela de urgência/liminar para determinar a imediata nomeação do Autor;

b) Notificação da autoridade coatora para prestar informações;

c) Oitiva do Ministério Público (se MS);

d) Ao final, a concessão definitiva da segurança ou procedência da ação para:
Confirmar o direito do Autor à nomeação;

e) Condenação do Réu ao cumprimento da obrigação de fazer;

f) Condenação ao pagamento das custas e honorÔrios (se ação ordinÔria).


V – DAS PROVAS

Protesta por prova documental, especialmente:

Edital do concurso;
Resultado/classificação;
NomeaƧƵes realizadas;
Prova da preterição.


VI – DO VALOR DA CAUSA

DĆ”-se Ć  causa o valor de R$ ________.


Termos em que,

Pede deferimento.


Local e data.

Advogado
OAB nĀŗ ___




OBSERVAƇƕES IMPORTANTES:
šŸ“ŒSe houver prova documental clara da preterição, o Mandado de SeguranƧa Ć© o melhor caminho (mais rĆ”pido);
šŸ“ŒSe precisar de produção de provas (ex: demonstrar vagas ocultas), use Ação OrdinĆ”ria;
šŸ“ŒPrazo do MS: 120 dias da ciĆŖncia do ato ilegal;
šŸ“ŒProvas de ouro: lista de nomeaƧƵes, contratos temporĆ”rios, diĆ”rio oficial;
šŸ“ŒNormalmente manejada por Mandado de SeguranƧa ou Ação OrdinĆ”ria com pedido de tutela de urgĆŖncia, a depender do caso concreto.

Editor ResponsĆ”vel: Professor Izio Masetti