EXCELENTĆSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PĆBLICA DA COMARCA DE ________
IMPETRANTE/AUTOR:
Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado à ________, por seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e Lei nº 12.016/2009 (se MS), ou no CPC (se ação ordinÔria), propor:
MANDADO DE SEGURANĆA (ou AĆĆO
DE OBRIGAĆĆO DE FAZER)
com pedido de tutela de urgĆŖncia
em face de:
AUTORIDADE COATORA / RĆU:
(Ex: SecretĆ”rio de Administração do Estado/MunicĆpio ___ ou outro responsĆ”vel pelo ato)
I – DOS FATOS
O Impetrante prestou concurso pĆŗblico para o cargo de ________, regido pelo Edital nĀŗ ___, tendo sido aprovado em ___Āŗ lugar.
Ocorre que, embora haja vagas disponĆveis e/ou tenha ocorrido a convocação de candidatos classificados em posição inferior, o Impetrante foi indevidamente preterido na ordem de classificação, em flagrante violação aos princĆpios da legalidade, impessoalidade e isonomia.
Destaca-se que:
Foram nomeados candidatos classificados após o Impetrante; e/ou
Houve contratação precÔria (temporÔrios/comissionados) para o mesmo cargo; e/ou
Existem vagas abertas e necessidade da Administração.
Tal conduta configura preterição ilegal, violando direito lĆquido e certo do candidato.
II – DO DIREITO
Nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, o acesso a cargos públicos depende de aprovação em concurso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.
A jurisprudência consolidada do STF (Tema 784) estabelece que o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação, e mesmo fora das vagas, hÔ direito quando ocorre preterição.
Assim, a preterição caracteriza ilegalidade passĆvel de correção pelo Poder JudiciĆ”rio.
AlƩm disso:
Violação aos princĆpios da Administração PĆŗblica (art. 37, caput, CF);
Direito lĆquido e certo Ć nomeação quando comprovada a preterição;
Possibilidade de concessão de tutela de urgência diante do risco de dano.
III – DA TUTELA DE URGĆNCIA (ou LIMINAR)
Nos termos do art. 300 do CPC (ou art. 7º, III, da Lei 12.016/09), requer-se a concessão de medida liminar para:
Determinar a imediata nomeação do Impetrante, respeitando sua posição na ordem de classificação.
Perigo de dano: atraso na nomeação, perda de remuneração e prejuĆzos profissionais.
Probabilidade do direito: comprovada pela classificação e pela preterição.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) Concessão da tutela de urgência/liminar para determinar a imediata nomeação do Autor;
b) Notificação da autoridade coatora para prestar informações;
c) Oitiva do Ministério Público (se MS);
d) Ao final, a concessão definitiva da segurança ou procedência da ação para:
Confirmar o direito do Autor à nomeação;
e) Condenação do Réu ao cumprimento da obrigação de fazer;
f) Condenação ao pagamento das custas e honorÔrios (se ação ordinÔria).
V – DAS PROVAS
Protesta por prova documental, especialmente:
Edital do concurso;
Resultado/classificação;
NomeaƧƵes realizadas;
Prova da preterição.
VI – DO VALOR DA CAUSA
DĆ”-se Ć causa o valor de R$ ________.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB nĀŗ ___
OBSERVAĆĆES IMPORTANTES:
šSe houver prova documental clara da preterição, o Mandado de SeguranƧa Ć© o melhor caminho (mais rĆ”pido);
šSe precisar de produção de provas (ex: demonstrar vagas ocultas), use Ação OrdinĆ”ria;
šPrazo do MS: 120 dias da ciĆŖncia do ato ilegal;
šProvas de ouro: lista de nomeaƧƵes, contratos temporĆ”rios, diĆ”rio oficial;
šNormalmente manejada por Mandado de SeguranƧa ou Ação OrdinĆ”ria com pedido de tutela de urgĆŖncia, a depender do caso concreto.
Editor ResponsƔvel: Professor Izio Masetti

